
Liminar determinando chamada de concursados saiu na semana passada
Ainda devendo a professores ativos e inativos, a Prefeitura de Duque de Caxias deverá recorrer contra decisão liminar concedida ao Ministério Púbico pelo juiz Adriano Loureiro Binato de Castro, da 5ª Vara Cível, determinando a convocação, em 30 dias, de professores aprovados no concurso do magistério realizado em 2015. A alegação será a de que não há recursos para aumentar os gastos com pessoal. O prefeito Washington Reis está às voltas com a insatisfação do pessoal da rede municipal de ensino desde que assumiu o governo, em janeiro do ano passado e já até bateu boca em público com contratados que reclamavam do atraso de salários. Essa foi a terceira decisão judicial em favor dos concursados este ano, mas apenas uma foi acatada, mesmo assim parcialmente.
A nova decisão foi em ação movida pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação/Núcleo Duque de Caxias. Em seu despacho o Adriano Loureiro determinou a convocação de 197 professores cargo II; 59 professores especialistas; 32 professores cargo I – Português; 9 professores cargo I – Ciências; 9 professores cargo I – História; 9 professores cargo I – Geografia; 8 professores cargo I – Inglês; 16 professores cargo I – Matemática; 5 professores cargo I – Artes; 5 professores cargo I – Educação Física e 4 estimuladores materno-infantis.
A promotora de Justiça Elayne Christina da Silva Rodrigues apurou que faltam professores em várias escolas e Prefeitura “recusa-se a nomear candidatos em número suficiente para suprir a carência de professores na rede de ensino, decorrente da vacância dos cargos”.
O MP também constatou que profissionais de educação são contratados temporariamente há anos. “Por ser o direito à educação uma das bases constitucionais, ele não pode ser ignorado ou afastado seu atendimento pelo administrador público, sob o argumento de que deve atenção a um teto de gastos imposto por responsabilidade fiscal. A existência de uma Lei de Responsabilidade Fiscal tem como uma de suas razões o controle de gastos do administrador público com o fim de que este tenha condições de atender aos direitos fundamentais da sociedade, dentre eles, o direito à educação”, destaca o magistrado em sua decisão.