
O proprietário questiona a venda na Justiça. Ele diz que não tomou conhecimento do leilão e que quando foi resgatar o veículo não mais encontrou
Um caminhão apreendido pela Polícia Rodoviária Federal na Rodovia Presidente Dutra, na altura do bairro no Jardim América, no Rio e levado para o depósito público de veículos em Seropédica, foi leiloado sem que o proprietário tivesse sido informado. De acordo com o proprietário, a placa e o número do chassi não constaram de nenhum dos editais dos leilões realizados pelo município no ano passado. Por conta disso uma velha conhecida da Justiça e dona de um histórico de reclamações por procedimentos considerados indevidos, está respondendo a mais um processo. Trata-se da empresa APJ Administração de Pátios e Leilões, responsável pelo depósito…
De acordo com o Processo 0003968-06.2017.8.19.0077, Claudio Lima do Nascimento teve o caminhão placa GVQ-3966 (Campinas, São Paulo), apreendido no dia 19 de fevereiro de 2017 pela PRF e levado para Seropédica, onde ficou sob a responsabilidade da APJ, que ganhou uma licitação feita pela Prefeitura para operar o serviço de reboque e gerir o depósito de veículos.
Claudio conta que esteve no depósito no dia 4 de abril – menos de dois meses depois da entrada do veículo – para saber quanto teria que pagar para resgatar o caminhão. Sem dinheiro ele teve de fazer um empréstimo bancário, pois o resgate ficou em cerca de R$ 25 mil. “Quando fui procurar pelo caminhão ele já não mais e fui informado que tinha sido vendido. Só que a placa e o número do chassis não aparecem em nenhum edital de leilão publicado. Venderam meu caminhão sem que eu ficasse sabendo”, protesta.
Registrada em nome de Soraya Brasilia Jorge e Darlan Dias Vidal, a administradora do depósito de Seropedica seria controlada pelo Acir Dias Vidal, cuja autorização para atuar como leiloeiro foi suspensa por decisão judicial. Ele é réu em vários processos e alguns pregões envolvendo carros custodiados em Seropedica ficaram à cargo de um dos filhos dele, Alexandre Pereira da Costa, como o que aconteceu em janeiro deste ano.
Com a alteração da lei, as administradoras de depósitos públicos podem leiloar um bem apreendido em até 60 dias após a apreensão. O prazo anterior era de 90 dias. No caso do caminhão de Claudio, ele diz que esteve no depósito antes do vencimento do prazo e já não encontrou o veículo. Segundo o Artigo 328, da Lei Federal nº 13.160, de 25 agosto de 2015, “o veículo apreendido ou removido, a qualquer título, e não reclamado pelo seu proprietário dentro do prazo de 60 dias será avaliado e levado a leilão”.
Pelo que está no site da empresa, no ano passado teriam sido realizados sete leilões e pelo menos outros três este ano.