Auditoria aponta irregularidades em programa social de Niterói

Foram identificadas falhas administrativas e fragilidades na gestão da Moeda Social Araribóia

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) identificou uma série de irregularidades na concessão do benefício do Programa Moeda Social Araribóia, pago pelo município de Niterói. Relatório de auditoria governamental de conformidade realizada na prefeitura, no Fundo Municipal de Assistência Social, no Fundo de Crédito Emergencial e no Fundo Municipal de Trabalho, Emprego e Renda apresentou 14 pontos contendo irregularidades administrativas, que foram apreciadas durante a sessão plenária realizada em 24 de abril.

De acordo com o relatório elaborado pela Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Assistência Social e Desenvolvimento, entre janeiro e junho de 2022, as compras com a moeda social corresponderam a R$ 50 milhões, totalizando aproximadamente 730 mil transações. Em 2022, o orçamento anual do programa foi fixado em R$ 135 milhões. Ademais, os recursos empenhados para a Moeda Social Arariboia, de julho de 2021 a setembro de 2022, somaram pouco mais de R$ 98 milhões.

Os 14 achados de auditoria foram desmembrados em dois processos relatados pela conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins. No primeiro deles (nº 226.685-8/2022), são abordadas irregularidades como a concessão indevida do auxílio do Programa Moeda Social Arariboia; concessão do benefício sem solicitação ou aviso posterior; falta de atualização periódica da lista de beneficiários; ausência de transparência por parte da Administração Pública em relação ao programa e à celebração e execução da parceria; e a utilização do programa para fins distintos dos seus objetivos.

O acórdão determinou a adoção de medidas para apurar os fatos e fazer cessar as falhas constatadas. Foram emitidas comunicações ao prefeito, ao controlador-geral do município e ao secretário municipal de Assistência Social e Economia Solidária. Também foram notificados integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Parceria firmados entre o município e o Instituto E-Dinheiro Brasil, gestor do Programa Arariboia.

Já o segundo processo (nº 247.155-4/2022) cuida exclusivamente de examinar dano ao erário decorrente do pagamento em valor superior ao auxílio do Programa Moeda Social Arariboia. O acórdão citou o secretário municipal de Assistência Social e Economia Solidária para que, no prazo de 15 dias, apresente razões de defesa ou recolha o valor do dano apurado de cerca de R$ 1,6 milhão.

A referida auditoria também ensejou representação da Secretaria-Geral de Controle Externo, que resultou no processo nº 242.897-9/22.

(Via TCE-RJ)

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