O prefeito de Rio Claro, pequena cidade no Sul Fluminense, José Osmar de Almeida, vai ter que tomar providências urgentes e concluir o processo licitatório da limpeza pública se não quiser ter problemas com o Tribunal de Contas do Estado e possivelmente até com a Justiça. É que um contrato de 2013 vem sendo esticado com aditivos em favor da Rio Zin Ambiental, empresa controlada pelo mesmo grupo da Locanty, que passou a usar outros nomes como Própria e Rio Zin. A licitação do lixo deveria ter sido feita em 2017, foi remarcada para este ano, já foi suspensa pelo menos umas duas vezes e sofreu mais um cancelamento. A última data escolhida foi 11 de setembro, mas no dia 10 foi publicado o adiamento sine die, com a Prefeitura alegando “não haver tempo hábil para analisar as impugnações interpostas”, embora os problemas com o edital já fossem conhecidos há bastante tempo…
O edital questionado é o que sustentaria o Pregão 014/2017, no valor global de R$ 3.027.662,54, R$ 412.148,47 a mais que o valor atual do contrato 053/2013, que vem sendo corrigido anualmente e estendido através de termos aditivos. O adiamento da licitação – causado pelas impugnações feitas no edital – acabou favorecendo a Rio Zin que vai garantindo o faturamento sem precisar concorrer com nenhuma outra empresa.
Desde o início do ano passado que o Tribunal de Contas do Estado vem alertando as prefeituras sobre os aditivos e contratos emergenciais para o serviço de coleta de lixo a partir das reprovações de editais, muitos deles enviados com problemas à apreciação do TCE exatamente para serem reprovados, manobra apelidada de “malandragem” e “pegadinha”. No município de Itaboraí, por exemplo, desde 2013 que o serviço é prestado na base do contrato emergencial. Sempre que a Prefeitura era cobrada pela falta de licitação surgia um edital esquisito para apreciação do Tribunal de Contas do Estado, que, por nele encontrar irregularidades, acabava suspendendo a concorrência até que fossem feitas correções na planilha de custos, o que nunca acontecia: corrigiam uma ou duas e deixam outras para mais uma reprovação.
A situação se repete em vários municípios do estado do Rio de Janeiro a fora, com a “malandragem” de fabricar emergências e mandar ver nos contratos sem licitação, através dos quais são escolhidas empresas de acordo com a vontade dos prefeitos. Detectada a “esperteza”, o TCE já avisou que vai considerar as emergências fabricadas na análise das contas de gestão e os prefeitos poderão ser incluídos na lista dos responsáveis por contas julgadas irregulares. Em junho do ano passado o TCE reprovou, por exemplo, os editais do lixo enviados pelas prefeituras de Angra dos Reis, Macaé, Magé, Queimados e São Pedro da Aldeia. Outros foram canetados depois e muitos ainda estão sob análise do corpo técnico.
No caso de São Pedro da Aldeia, ao proferir seu voto no processo da análise do edital do lixo, a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins afirmou que “tais fatos (erros não corrigidos) levam a presumir que as emergências invocadas podem enquadrar-se naquilo que, doutrinariamente, convencionou-se denominar de fabricadas ou controladas”. Em relação a Itaboraí a mesma conselheira apontou 36 impropriedades no edital e disse que não eram corrigidas com o objetivo de produzir uma situação de emergência. “Itaboraí vem há anos violando as leis que regem as licitações e contratos administrativos quando da contratação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos e dos provenientes dos serviços de saúde”, disse a conselheira na época, concluindo que “não há situação emergencial que justifique a prática recorrente de contratações com base em dispensa de licitação”.
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