Prefeitura de Japeri comprou a quiabo 373% mais caro

É o que mostra relatório do Tribunal de Contas  sobre contrato da merenda escolar

 

Ao que tudo indica Prefeitura de Japeri teria derrapado feio nas curvas dos dois contratos emergenciais para merenda escolar firmados em fevereiro de 2017, no valor total de R$ 2,8 milhões. Quem mostra isso é o Tribunal de Contas do Estado, que já havia apontado superfaturamento em 30 dos itens fornecidos pela empresa DN Grill Alimentos. Em outra análise, essa no contrato da CW Carvalho, a corte de contas detectou sobrepreço em percentuais ainda maiores, variando entre 12% e 373,28%, conforme revelam os dados do Processo TCE-RJ 208.949-9/17. A CW, conforme o elizeupires.com já havia revelado, foi aberta no dia 12 de janeiro de 2017, onze dias depois da posse do prefeito Carlos Moraes Costa.

O contrato questionado pelo TCE é o de número 003-B/2017, assinado no dia 13 de fevereiro, no valor global de R$571.555,86. Depois desse a empresa ganhou mais dois contratos, um de R$ 16 mil e outro de cerca de R$ 3 milhões. Já o contrato da DN Grill era de R$2.249.680,81 e nele o Tribunal de Contas apurou sobrepreço de até valor 186,93%.

Legumes caros –  De acordo com o relatório do TCE, treze itens fornecidos pela CW Carvalho estavam com sobrepreço quando o fornecimento foi contratado. O quiabo, item 79 da planilha, foi comprado a R$ 10,98 o quilo quando o preço referencial apurado pelo Tribunal de Contas era de R$ 2,32, uma diferença de R$ 8,66. A cebola, item 62, diz o relatório do TCE, aparece com o preço contratado de R$ 5,09 o quilo, mas o referencial apurado era de R$ 1,69, uma diferença de R$ R$ 3,40 por quilo, R$ 201,18% a maior, segundo foi apurado.

Segundo o documento, foi detectada “diferença a maior praticada no preço dos itens 54, 55, 56, 59, 60, 62, 63, 66, 67, 68, 79, 80 e 84, em desacordo com os praticados pelo mercado, à época da contratação”. Por conta disto o TCE notificou a Prefeitura para que apresentasse defesa e encaminhasse cópias das notas fiscais e ordens de pagamento, “com as devidas atestações de recebimento” dos produtos.

“O corpo instrutivo, em primeiro exame, detectou as seguintes irregularidades: (a) preços unitários contratados apresentando diferença a maior, em relação à fonte referencial CGM (ref. fevereiro/2017), em desacordo com os praticados pelo mercado, à época da contratação”, diz um trecho do documento, que informa ainda que o processo estava arquivado “por se tratar de contratação abaixo do limite estabelecido pelo Plano de Definição de Critérios para Controle”,  mas “devido à existência de evidências de sobrepreço”, decidiu-se pelo “pelo desarquivamento dos autos e realização de sua instrução”.

 

Documentos relacionados:

Contrato CW Carvalho

Análise TCE – CW Carvalho

Contrato DN Grill

Análise TCE – DN Grill

 

 

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