TCE aprova as contas de Magé, Mangaratiba, Iguaba Grande, Bom Jesus do Itabapoana, Rio Bonito e Barra do Piraí

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, nesta quarta-feira (20/02), pareceres prévios favoráveis à aprovação das contas de governo de 2107 das cidades de Iguaba Grande, Bom Jesus do Itabapoana, Rio Bonito, Magé, Barra do Piraí e Mangaratiba. Os processos serão encaminhados para as câmaras locais, órgãos responsáveis de votação final.

A conselheira Marianna Montebello Willeman foi a relatora das contas de Iguaba Grande e Bom Jesus do Itabapoana. Na cidade da Região dos Lagos, a prefeita Ana Grasiella Moreira Figueiredo Magalhães cumpriu com as obrigações de investimentos em Educação (27,44% do total recebido com impostos e transferências) e Saúde (30,69%), já que os percentuais mínimos para as áreas são, respectivamente, 25% e 15%.

A gestora, no entanto, gastou com pessoal 54,20% da sua Receita Corrente Líquida (RCL), ficando acima do teto de 54% determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta foi uma das 24 ressalvas apontadas pela conselheira, assim como o déficit financeiro de R$ 7.764.425,30 e a inscrição de R$ 5.434.609,72 em restos a pagar não processados sem a devida disponibilidade de caixa.

No caso de Bom Jesus do Itabapoana, o prefeito Roberto Elias Figueiredo Salim Filho além de realizar os investimentos obrigatório em Educação e Saúde, respectivamente 33,61% e 28,91% do total recebido com impostos e transferências, também se manteve dentro do limite imposto pela LRF para o gasto com pessoal, registrando o uso de 52,44% de sua RCL para este fim.

O gestor, no entanto, também recebeu uma série de ressalvas em suas contas: 19. Entre elas “a elaboração do orçamento acima da capacidade real de arrecadação demonstrada pelo município, colocando em risco o equilíbrio financeiro”, o déficit financeiro de R$ 7.056.641,35 e o não cumprimento integral das obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública, além de divergências contábeis.

As contas de Rio Bonito e Magé foram relatadas pela conselheira substituta Andrea Siqueira Martins. Na primeira cidade o prefeito José Luiz Alves Antunes também elaborou um orçamento acima da capacidade real de arrecadação do município, sendo esta uma das 22 ressalvas apontadas no voto, ao lado, por exemplo, da inscrição de R$ 58.895.549,79 em restos a pagar não processados sem a devida disponibilidade de caixa e o déficit financeiro de R$ 64.636.975,30. O gestor, no entanto, “aplicou o equivalente a 30,03% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino” e 25,96% em Saúde, além de manter o gasto com pessoal em 52,29% da RCL.

Na cidade de Magé, o prefeito Rafael Santos de Souza realizou investimentos de 25,32% das receitas de impostos e transferências em Educação e de 29,20% em Saúde. Ele também manteve o gasto de pessoal em 52,85% da RCL, dentro do limite percentual de 54%. A conselheira substituta, no entanto, apontou 16 ressalvas, entre elas a inscrição de R$ 10.532.619,14 em restos a pagar não processados sem a devida disponibilidade de caixa e o não cumprimento integral das obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública.

As cidades de Barra do Piraí e Mangaratiba tiveram suas contas relatadas pelo conselheiro substituto Christiano Lacerda Ghuerren. Na primeira, o prefeito Mario Reis Esteves investiu 28,46% em Educação, 27,23% em Saúde e manteve o gasto com pessoal em 43,69% de sua RCL. O voto aprovado, no entanto, apresenta 22 ressalvas, como cancelamentos de restos a pagar processados de R$ 7.554,00, cuja obrigação já fora cumprida pelo credor, déficit financeiro de R$ 7.153.561,30 e a existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos municipais.

Em Mangaratiba o ex-prefeito Aarão de Moura Brito Neto investiu 33,24% da receita municipal com impostos e transferências em Educação e 21,85% em Saúde. O gestor também se manteve dentro do limite de gasto com pessoal, com uso de 50,50% de sua RCL para este fim. O conselheiro substituto, no entanto, apresentou 12 ressalvas em seu voto, entre elas o déficit financeiro de R$ 5.356.876,83 e a inscrição do mesmo montante em restos a pagar não processados sem a devida disponibilidade de caixa, ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos e o não cumprimento integral das obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública.

 

(Com a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)

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