Justiça bloqueia bens de ex-vereadores de Casimiro de Abreu para ressarcir cofres públicos de despesas com viagem a Salvador

 

A Justiça determinou o bloqueio de bens de cinco ex-vereadores de Casimiro de Abreu, município do interior do estado do Rio de Janeiro. O ex-presidente da Câmara, Alessandro Macabu Araújo, o Pezão – que cumpre pena por comandar um esquema montado para reter parte dos vencimentos de assessores nomeados em seu gabinete –, o atual vice-prefeito Aldair Abreu, Kinha  (foto) e Ademilson Amaral da Silva, o Bitó, além de Odino Miranda, Eliezer Crispim, o ex-assessor Wilson da Silva Oliveira e o ex-chefe de gabinete Jairo Macabu Soares estão sendo processados por improbidade administrativa na Vara Única da cidade, por conta de um pacote de viagem sem licitação pública e com superfaturamento de diárias para participação em um curso em Salvador (BA). Isto ocorreu entre os dias 25 e 28 de abril de 2013.

O processo foi movido pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (Núcleo Macaé), com pedido de tutela de urgência e o bloqueio é de R$ 26.237,00 para cada um, totalizando R$ 183.662,12 a serem devolvidos aos cofres públicos.

De acordo com o Ministério Público, “os objetivos do grupo seriam obter vantagem financeira, ao reterem os valores das diárias disponibilizadas para alimentação, e realizar viagem de lazer com verba pública da Câmara Municipal”. Anda segundo o MP, os gastos “se mostram descabidos e caracterizam a obtenção de verba pública indevida, pois o evento durou quatro dias e praticamente todas as despesas foram cobertas pelo pacote, restando aos denunciados arcar com as próprias despesas com alimentação, o que não ocorreu na medida em que cada inscrito recebeu, além do pacote de inscrição, verba extra para despesas com alimentação”.

O MP apurou ainda que “o curso tratou de assuntos amplos sobre administração pública, sem especificação, com carga horária de apenas 16 horas, evidenciando total ausência de razoabilidade”. A Promotoria entendeu que o curso “poderia ser ministrado em âmbito regional, não precisando deslocar-se a outra região do país”.

Para o MP “fiou evidente a atuação ímproba de Alessandro Macabu Araújo, que autorizou que ele próprio recebesse verbas indevidas da Câmara Municipal, além de permitir o enriquecimento sem causa para si e para os outros seis participantes do evento, que se locupletaram de verba pública para fins pessoais”.

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