Licitação do lixo empaca de novo em Pádua e tome emergência

Atual prestadora do serviço já recebeu cerca de R$ 50 milhões dos cofres municipais

 

Os responsáveis pela Vieira Stones Empreendimentos – empresa que cuida da limpeza pública em em Santo de Pádua há anos – há anos, devem estar felizes da vida com a gestão do prefeito Josias Quintal, pois vem faturando sem licitação e no mês passado ganhou mais um contrato emergencial com validade de três meses. Ao todo, entre junho de 2013 e julho deste ano a firma recebeu cerca de R$ 50 milhões, quase a metade disso nos últimos dois anos e meio. Depois de vários questionamentos e exigências do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Rio de Janeiro, por causa de impropriedades no edital, a concorrência publica foi remarcada para o dia 8 de julho deste ano, mas acabou suspenda mais uma vez…

Em 2013 – primeiro ano de Josias Quintal como prefeito – a Vieira Stones foi contratada por um ano de prestação de serviços, pelo total de R$ 5.815.842,60, mas passou a receber mais que isso no ano seguinte. Em 2014, de acordo com a relação de pagamentos da Prefeitura, a contratada recebeu R$ 6.098.829,53. Em 2015 o serviço custou R$ 6.242.931,89, R$ 6.100.191,88 em 2016 e R$ 7.918.843,48 em 2017. Já em 2018 aparecem pagamentos de R$ 10.889.458,23, e este ano a soma entre janeiro e julho chegou a R$ 6.365.938,78, ou seja, R$ 43,6 milhões entre 2014 a 2019 (confira aqui), elevando os gastos para R$ 49,4 milhões, considerando o valor contratado em 2013.

Um contrato de R$ 11,6 milhões em jogo – Com valor global estimado em R$ 11.605.674,28, o processo licitatório para a limpeza pública vem se arrastando desde 2018 com as idas e vindas do edital ao Tribunal de Contas. A concorrência foi marcada para o dia 17 de julho do ano passado, mas ficou sob suspeita de direcionamento, quando empresas interessadas em participar do certame reclamaram de dificuldades em obterem de cópia do Edital 030/2018, que não tinha sido disponibilizado no Portal da Prefeitura.

Na época a administração municipal alegou que a indisponibilidade do edital em seu site se devia à “grande quantidade e tamanho dos arquivos anexos que compõem este edital”. 

Restrição de competitividade – O edital da coleta de lixo em Santo Antonio de Pádua gerou no TCE o processo 224.473.8/2018, no qual foram apontadas várias irregularidades, entre elas a obrigatoriedade dos licitantes apresentarem Certificado de Registro Cadastral, o que seria incompatível com a modalidade licitatória Concorrência Pública; comprovação de inscrição e certificação das empresas junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis e omissão no instrumento convocatório quanto à necessária comprovação pelos interessados de possuírem autorização do Ibama para o uso de motosserra e a irregular obrigatoriedade de realização de visita técnica.

Sobe as exigências consideradas como descabidas, a da visita técnica, enquanto requisito de habilitação em licitações, segundo o TCE, “representa cláusula potencialmente restritiva à competitividade” e pode ser substituída por uma declaração formal de que a empresa “tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço”.

Desde 2016 que o Tribunal de Contas fluminense vem alertando os prefeitos sobre as emergências fabricadas, com empresas já contratadas anteriormente se beneficiando de contratos por dispensa de licitação firmados depois que o TCE encontra irregularidades nos editais e suspende a concorrência até que o processo seja corrigido, o que, na maioria dos casos, leva meses para acontecer.

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