Japeri: TCE dá 30 dias de prazo para prefeito dar explicações sobre licitação de merenda feita com restrição de acesso ao edital

O Tribunal de Contas do Estado acatou representação feita pelo vereador Helder Pedro Barros para que seja feita uma auditoria no processo licitatório para aquisição de merenda escolar, vencido pela empresa Leman Negócios Comércio e Serviços, que tem como atividade econômica principal o “comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano”, que não se relaciona com os 92 itens de uma ata de registro de preços do valor pelo total de R$ 6.743.352,37 homologada em favor da empresa. O TCE deu um prazo de 30 dias para o prefeito Cesar Melo (foto) se explicar.

Na representação consta que além de a principal atividade da empresa não ter nada a ver com gêneros alimentícios, o capital social da Leman seria inferior a 10% do valor do contrato. O documento também denunciou ao TCE que o acesso ao edital foi dificultado pela exigência de cadastro, quando a determinação é disponibilização irrestrita no Portal da Transparência.

Ainda segundo a representação, os avisos de licitação da Prefeitura são publicados em um veículo que não se enquadraria no conceito de jornal de grande circulação.

Os mesmos erros – A representação acatada pelo TCE aponta que a administração municipal estaria cometendo erros semelhantes aos já constatados pela Corte de Contas em licitações feitas em 2017 para compra de merenda, locação de ônibus para transporte de estudantes e aluguel de máquinas e caminhões.

Em análises anteriores o Tribunal de Contas apontou irregularidades, restrição de competitividades nas contratações das empresas C.W Carvalho, DN Gril, IVJ Mercado Dois Irmãos (merenda), JL Transporte (transporte escolar) e W.A. de Oliveira Transportes, Comércio, Locação (máquinas e caminhões).

O espaço está aberto para manifestação da administração municipal de Japeri.

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