● Elizeu Pires
Questionado sobre suposta restrição de competitividade no edital, o pregão que tem como objeto a contratação de uma empresa de prestação de serviços médicos e hospitalares para operacionalização de dois hospitais e duas UPAs, unidades da rede municipal de Saúde de Belford Roxo, continua mantido para 9 de setembro, mas o sigilo sobre o valor global estimado ainda não foi quebrado pela Secretaria Municipal de Saúde, que é controlada por um grupo de Duque de Caxias, liderado por um ex-vereador daquele município, o advogado Eduardo Macedo Feital, que passou a ser visto em Belford Roxo como uma espécie de “prefeito a parte”.
Dando prosseguimento aos preparativos para concluir o certame, a Prefeitura já qualificou para operarem como tais no município duas daquelas ditas instituições sem fins lucrativos, e a pressa foi tanta que atribuíram às duas o mesmo endereço e CNPJ, o que já foi consertado.
Portarias – Na Portaria 2844, datada de 18 de agosto e assinada pelo prefeito Marcio Canella, foi qualificado como OS o Centro de Medicina e Projetos Especiais (Cempes), sediado em Barra Mansa, e atualmente operando no município de Japeri.
Já na Portaria 2861, assinada no dia 25 de agosto, foi reconhecido como OS o Centro de Pesquisas e Reabilitação da Saúde e da Assistência Social (Cepress). sediado na Barra da Tijuca.
Pregão sigiloso – O pregão que as duas entidades estariam disputando é o de 022/2025, que tem como objeto a contratação de uma empresa de prestação de serviços médicos e hospitalares para operacionalização de dois hospitais e duas UPAs, unidades da rede municipal de Saúde de Belford Roxo.
O edital foi alvo de representação, nas quais foram apontados indícios de restrição de competitividade, e tem um detalhe a mais. Foi adotado sigilo em relação ao valor global estimado para o certame, o que impede que os contribuintes, os verdadeiros pagadores da conta, fiquem sabendo até quanto o Fundo Municipal de Saúde (FMS), está disposto a pagar.
Em uma representação a empresa Helpmed Saúde pediu a impugnação ao edital do pregão, apontando, por exemplo, a exigência de registro junto ao Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro) no momento da habilitação, mesmo de empresas sediadas em outras unidades da federação, quando o correto, para gente que entende do assunto, seria exigir registro junto ao CRM do estado em que a empresa participante está sediada.
“Ora, não há dúvidas quanto a relevância da demonstração de inscrição perante o CRM da localidade de prestação de serviços, quando se trata de serviços médicos. Ocorre que o momento para conferência dessa exigência nos termos do Edital é indevido”, diz um trecho do recurso, que destaca, ainda, a tal exigência “restringe a competitividade do certame”.
*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria Prefeitura de Belford Roxo
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