Cuidado com a Lei de Responsabilidade Fiscal, prefeito!

É o alerta mais ouvido hoje em Rio das Ostras

Quem entende do assunto aconselha Marcelino a levar as contas na ponta do lápis – Foto:Divulgação/PMRO

O limite legal para o comprometimento da receita com despesas de pessoal é de 54%, com um teto prudencial de 51,3%, isto considerando que o parágrafo único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal  define como prudencial  95% do limite máximo para todas as esferas de governo. A prudência, entretanto, pode ter sido deixada de lado em vários municípios. Em Rio das Ostras, por exemplo, em agosto a gestão do prefeito Marcelino Borba já tinha comprometido 51,8% da arrecadação, número que fez soar o alerta, pois é no último quadrimestre do ano que o volume de despesas mais cresce.

Com mais recursos – proporcionalmente falando – do que cidades com universo populacional até quadro vezes maior, Rio das Ostras está numa campanha de arrecadação voltada para débitos já em execução na Dívida Ativa, devendo fechar o ano com o caixa cheio, mas quem entende do riscado diz que seria melhor o prefeito dar uma freada de arrumação para não capotar na curva.

Quem conhece do assunto diz que a equipe financeira da administração municipal precisa controlar o Fundeb para não fechar o ano “com  mais de 4% de superávit”. Ressalta que a possibilidade de estourar é grande, “a não ser que a Prefeitura fique sem pagar a alguém ou demita sem quitar a rescisão dentro de 2019”, medida que pode ser acelerada, uma vez que a partir de junho do próximo ano – por conta do período eleitoral – ninguém pode ser demitido.

Quem acompanha os números e avaliou bem a prestação de contas referente ao exercício de 2018, diz que o gasto com pessoal aumentou consideravelmente a partir do segundo semestre daquele ano.

O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Rio das Ostras

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