
Em junho de 2017, ao analisar o edital do Pregão 022 através do qual a Prefeitura de Petrópolis pretendia licitar o serviço de manutenção da iluminação pública pelo valor global estimado em R$ 7,4 milhões por um período de um ano, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro apontou uma série de problemas como orçamento inconsistente, e suspendeu o processo licitatório, que acabou ocorrendo em 26 de dezembro daquele ano com o valor de R$ 5,9 milhões, tendo sido declarada vencedora a empresa Vitórória Luz, que cobrou cerca de R$ 3,8 milhões pelo serviço. Agora, quase dois anos depois, a Prefeitura abriu uma nova licitação no total de R$ 33,9 milhões, quase nove vezes mais que o total licitado anteriormente. Não deu outra: o TCE suspendeu o processo para que o edital seja corrigido.
A novela da licitação do serviço de iluminação pública no município de Petrópolis começou com a suspensão do edital do pregão que estava marcado para o dia 28 de junho de 2017, com valor global de R$ 7.460.411,18. O Tribunal de Contas apontou problemas no edital e o Pregão 022 foi remarcado para o dia 26 de dezembro daquele ano, com o serviço orçado em R$ 5.950.096,73. De acordo com a ata daquela licitação (confira aqui), concorreram as empresas FM Rodrigues & Cia, Ad-Hoc Serviços e VitóriaLuz Construções, com esta vencendo com a proposta de R$ 3.789.998,03.
Passado quase dois anos, a Prefeitura marcou para o dia 15 de outubro o Pregão 045/2019, com valor global estimado em R$ 33.963.651,88, acrescentando ao objeto a ser contratado a “ampliação do parque de iluminação pública”, mas o certame foi suspenso pelo TCE, que ao analisar o edital apresentou 27 providências a serem tomadas pela Prefeitura.
A Corte de Contas está pedindo, por exemplo, que sejam apresentadas as cotações utilizadas nas pesquisas de mercado que deram origem aos valores estimados. “O gestor deverá ampliar as pesquisas de mercado realizadas para a determinação do preço unitário estimado de todos os itens de custos orçados, com consulta ao maior número possível de fornecedores, ao mínimo de três, e incluindo a adoção, por exemplo, de ferramentas de tecnologia da informação, com o intuito de obter fiel estimativa de preço médio de mercado do objeto a ser licitado”, diz um trecho do relatório do TCE, que determinou que a Prefeitura “faça a adequação dos quantitativos pretendidos com a comprovação de toda a documentação que demonstre a demanda provável da administração”.
Documentos relacionados:
Decisão do TCE – Pregão 022-2017
Decisão do TCE – Pregão 045-2019
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