Previdência de Nilópolis cadastra servidores ativos. Prazo vai até o dia 29 de novembro e vale também para os dependentes

O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Nilópolis (Previnil) lembra os segurados ativos a importância de comparecerem, até dia 29 de novembro, de segunda-feira às sextas-feiras, de 9h às 16h30, na sede do instituto que fica à Rua Professor Alfredo Gonçalves Figueira, nº 18, sala 201, no Centro de Nilópolis, munidos de documentos e para o recadastramento, assim como de dependentes e cônjuges. Esse chamamento vale para servidores ativos da Prefeitura, da Câmara de Vereadores e do próprio instituto.

Os documentos necessários e indispensáveis para o recadastramento são: carteira de identidade (original), CPF (Cadastro de Pessoa Física), PIS/PASEP, título de eleitor, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, contracheque atualizado, carteira de trabalho (CTPS) e carteira de motorista (habilitação) em caso de função que exija. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone: (21) 3236-1900.

De acordo a presidente do órgão, Danielle Agero, o recadastramento serve para a atualização do banco de dados do órgão na manutenção da garantia do segurado. “O recadastramento é fundamental para que possamos manter as informações atualizadas dos nossos segurados. Só assim podemos atender, da melhor maneira, obedecendo também as exigências que temos que cumprir”, esclareceu.

Documentos necessários – Para o recadastramento dos servidores ativos, os documentos devem ser originais com cópias: É necessária a Carteira de identidade, certidão de casamento ou nascimento, o CPF, o PIS/PASEP, o título de eleitor e comprovante de residência, bem como o contracheque atual, a CTPS (carteira de trabalho) e carteira de habilitação nos casos cuja função exija.

Para recadastrar os dependentes a documentação necessária é: carteira de identidade, CPF, certidão de casamento e ou nascimento, certidão de nascimento para filhos menores e não emancipados, atestado de invalidez e ou curatela, termo de tutela, certidão de nascimento dos enteados que estão sob dependência econômica, declaração de união estável caso o enteado esteja sob dependência do segurado, comprovante de vacinação das crianças de 7 a 14 anos – no caso dos servidores que recebem salário-família -, comprovante escolar dos filhos de 07 a 14 anos e declaração de separação de fato neste caso se o segurado seja casado mas não convive maritalmente.

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