Menor cidade do Brasil tem contrato público em família

Mercearia dos Rodrigues de Paulo – que tem um membro do núcleo familiar comandando a Câmara de Vereadores – fornece gêneros alimentícios e produtos de limpeza para a Prefeitura

Pequena em universo populacional, a cidade é grande em tranquilidade

Atual presidente da Câmara de Vereadores, Geraldo Rodrigues de Paulo é conhecido em Serra da Saudade, no interior de Minas Gerais, como Geraldo Batata. O apelido remete a um tubérculo rico em carboidratos, muito comum nos cardápios das escolas públicas pelo Brasil a fora. Porém, no menor município do país em número de habitantes, a coincidência entre merenda e o cognome chama a atenção para o fato de a Mercearia Serrana – fornecedora de gêneros alimentícios, material de limpeza e produtos de higiene para a Prefeitura –, segundo consta no cadastro da firma junto à Receita Federal, estar registrada em nome de dois membros da família Rodrigues de Paulo.

Pelo que está no cadastro do estabelecimento comercial, a empresa tem como donos Vanderlei Rodrigues de Paulo e Isabela Machado Rodrigues de Paulo. Ele é irmão de Geraldo, e ela filha do vereador, com Dalva Aparecida Machado Rodrigues, irmã do prefeito Alaor José Machado.

O fato de a Prefeitura contratar como fornecedor uma empresa registrada em nomes de parentes de agentes políticos talvez não signifique nada para os políticos da pacata e acolhedora cidade, mas em municípios grandes isto é bastante questionado por um simples detalhe: apesar de a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) não vedar expressamente a contratação de  empresas pertencentes a parentes de gestores públicos, o Tribunal de Contas da União e membros do Ministério Público tem sustentado em suas alegações em processos relacionados ao assunto, existência de “conflito de interesses” e “violação dos princípios de moralidade e impessoalidade” em casos semelhantes ao de Serra da Saudade.

No topo da lista dos municípios pendurados – Com apenas uma escola e um posto de saúde, Serra da Saudade ganhou espaço na mídia por ser a menor cidade do Brasil e encabeçar a lista dos 1.254 municípios que podem voltar à condição de distrito, por terem menos de cinco mil moradores e receita própria inferior a 10% do orçamento, mas chamou ainda mais atenção após a matéria Menor município do Brasil gasta mais com pessoal que com saúde e educação, e prefeito teve salário de R$ 10 mil em setembro, na qual foi revelado, por exemplo, que o maior valor licitado pela Prefeitura este ano foi para locação de equipamentos de som e tendas para eventos.

Trata-se do Pregão 012/2019, que gerou uma ata de registro de preços com valor global de R$ 292 mil e validade de um ano, em favor da empresa JN Tendas e Sonorização, firma registrada no dia 23 de março de 2017 – dois meses e 21 dias após a posse do atual prefeito – em nome de José Aparecido da Silva.

Embora a empresa apareça 370 vezes na relação de empenhos de despesas para o exercício de 2019 (confira aqui), o Portal da Transparência da Prefeitura não disponibilizava até ontem (21) contrato ou ata de registro de preços em nome da Mercearia Serrana, o que dificulta o controle social garantido a todo e qualquer cidadão pela Lei da Transparência. Não dá para o contribuinte ficar sabendo, por exemplo, o volume fornecido nem o preço unitário dos produtos entregues

O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura e do presidente da Câmara de Vereadores.

Comentários:

  1. O Tribunal de Contas de Minas Gerais respondeu a consulta número 862735 onde não proíbe a contratação de parentes de agentes públicos por meio de licitação. Já faz mais de dez anos que todas as licitações do município são por meio do pregão, e a publicação do edital é feita para todo o território nacional, tanto que temos fornecedores até de outros Estados. Daniel Paiva- Pregoeiro.
    P.S. Segue o link para leitura e conhecimento da consulta respondida pelo TCE – MG .
    https://tcnotas.tce.mg.gov.br/tcjuris/Nota/BuscarArquivo/117843

  2. Olha o que diz a matéria: O fato de a Prefeitura contratar como fornecedor uma empresa registrada em nomes de parentes de agentes políticos talvez não signifique nada para os políticos da pacata e acolhedora cidade, mas em municípios grandes isto é bastante questionado por um simples detalhe: “apesar de a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) não vedar expressamente a contratação de empresas pertencentes a parentes de gestores públicos, o Tribunal de Contas da União e membros do Ministério Público tem sustentado em suas alegações em processos relacionados ao assunto, existência de conflito de interesses e violação dos princípios de moralidade e impessoalidade”.
    Isto está muito claro na matéria, que em nenhum momento falou em impedimento expresso.

  3. Trechos do Acórdão 1941/2013 do Tribunal de Contas em processo de compra de merenda por uma Prefeitura do Interior de Minas Gerais e uma empresa de parente do prefeito

    9. A despeito de não haver, na Lei nº 8.666/1993, vedação expressa de contratação, pela Administração, de empresas pertencentes a parentes de gestores públicos envolvidos no processo, a jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de considerar que há um evidente e indesejado conflito de interesses e que há violação dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. Além dos Acórdãos nº 1.632/2006 e nº 1.893/2010, ambos do Plenário, mencionados pelo titular da Secex/MG, essa posição foi adotada em diversas outras deliberações. A seguir, transcrevo trecho do voto condutor do Acórdão nº 1.511/2013-Plenário, que, inclusive, cita algumas dessas decisões:
    46. Ressalto que a ação dos gestores públicos deve pautar-se sempre pela busca do atendimento aos princípios insculpidos na Constituição, mormente os que regem a Administração Pública. E, como ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, in Curso de Direito Administrativo, Editora Malheiros, 17ª Ed., 2004, pág. 842: ‘violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos’.
    47. Condutas tais como a ora examinada têm sido reiteradamente rechaçadas por este Tribunal, como se observa nas deliberações constantes dos Acórdãos 2.136/2006-1ª Câmara, 1.785/2003-2ª Câmara, 778/2009, 1.170/2010 e 1.893/2010, do Plenário.’

  4. “talvez não signifique nada para os políticos da pacata e acolhedora cidade”….. o município não é administrada de forma incapaz ou irresponsável mas sim sob o doutrinamento legal (Federal, Estadual ou mesmo Municipal quando couber), o TCE – MG respondeu que era aceita a situação dado que isso é comum em cidades pequenas, haver grandes famílias que as habitam e portanto é bastante improvável que não haja grau de parentesco entre todos os servidores e fornecedores, ora, se isso é comum em cidades pequenas imagine na menor de todas, portanto não é questão de escolha, as licitações são feitas rigidamente sob o manto da legalidade, são devida e amplamente publicadas para a participação de quem tiver interesse e o critério de escolha é o MENOR PREÇO, não importa quem o ofereça desde que cumpra todas as exigências legais cabíveis na forma da lei.

  5. Nosso parâmetro é o acórdão do Tribunal de Contas da União, órgão a quem compete analisar os gastos com merenda escolar, que é comprada com recurso federal. Quanto a forma irresponsável de governar isto em nenhum momento foi dito na matéria.

  6. kkkkkk, Ri muito aqui! O apelido “Batata” não tem nada a ver com fornecimento de batatas usualmente em merendas escolares. O pai dele tinha esse apelido muito antes do Geraldo nascer, todos seu irmão e irmãs também se reconhecem com esse apelido.
    Pesquisa mais!

  7. Cremos que você leu e não entendeu nada. O apelido realmente remete a um produto natural, “um tubérculo rico em carboidratos”, a não ser que no menor município do Brasil batata seja outra coisa ou se fale um idioma diferente.

  8. Parabéns pela reportagem… já era hora de algue alguém criar coragem de falar a verdade sobre
    o que acontece por debaixo do tapete… o fato de o advogado da cidade ser filho do prefeito … e por aí vai neh

  9. Parabéns … já era hora de algue alguém criar coragem de falar a verdade sobre
    o que acontece por debaixo do tapete… o fato de o advogado da cidade ser filho do prefeito … e por aí vai neh

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