Empresa registrada em nome de irmão de vereador já recebeu R$ 186 mil este ano dos cofres públicos da menor cidade do Brasil

● Elizeu Pires

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A empresa vencedora do pregão com maior valor global realizado este ano em Serra da Saudade, a exemplo da firma que fornece gêneros alimentícios e produtos de limpeza para Prefeitura, também está registrada em nome de parente de um vereador da cidade.

A JN Tendas e Sonorização – que recebeu nove valores diferentes este ano dos cofres públicos do menor município do Brasil em número de habitantes –, foi registrada no dia 23 de março de 2017, dois meses e 21 dias após a posse do atual prefeito, em nome de José Aparecido da Silva. José é irmão do vereador Adilson Aparecido da Silva, que presidiu a Câmara até 31 de abril do ano passado, quando foi sucedido por Geraldo Rodrigues de Paulo, o Geraldo Batata, que também tem parentes com negócios com a Prefeitura: um irmão e uma filha aparecem como donos da fornecedora de alimentos.

Como já foi revelado pelo elizeupires.com, a JN Tentas e Sonorização venceu o Pregão 012/2019, que gerou uma ata de registro de preços (veja aqui) com valor global de R$ 292 mil e validade de um ano, para locação de tendas e som para eventos. De acordo com a relação de empenhos de despesas –  na qual o nome da empresa aparece nove vezes com valores diferentes –  até o dia 17 de setembro a JN já tinha recebido R$ 186 mil dos cofres da municipalidade (confira aqui).

Nada demais” – No caso da compra de produtos alimentícios e de material de limpeza na firma dos parentes do presidente da Câmara, a Prefeitura disse que não há nenhuma ilegalidade nisto, e que o município não é administrado com irresponsabilidade.

A alegação da Prefeitura da menor cidade do Brasil (são menos de 800 habitantes, segundo o IBGE) é de que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais não vê nada de anormal nisto. Já o Tribunal de Contas da União vê.

O TCU, ao analisar um processo sobre a compra de merenda escolar por um município do interior daquele estado em empresa de parente do prefeito, mandou ver: “A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de considerar que há um evidente e indesejado conflito de interesses e que há violação dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”.

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