Ministério Público age contra ilegalidades da concessionária do serviço de água em Resende

A concessionária se comprometeu a acatar as regras do TAC

A concessionária Águas das Agulhas negras, que opera no município de Resende, no Sul Fluminense, não poderá mais cortar o abastecimento de água com retirada do ramal que faz a ligação e só poderá interromper o serviço nos casos de inadimplência após o envio de prévio aviso de débito. Essas e outras determinações estão no Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Jameiro – através da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (núcleo local) – com a empresa e a Agência de Saneamento Básico do Município de Resende (Sanear).

O TAC, de acordo com o MP, tem o objetivo de regularizar cobranças feitas aos consumidores, e apontadas como ilegais no Inquérito Civil n.º 063, aberto pelo MP em 2017. Entre as ilegalidades verificadas estão a condição imposta pela concessionária de só restabelecer o abastecimento depois do pagamento de dívidas geradas por consumidores anteriores, que ocuparam o mesmo imóvel.

Pelo que está no documento a concessionária, no caso de condomínios nos quais a medição dos serviços e a cobrança ocorre através de único hidrômetro, se compromete a individualizar a medição “por unidade autônoma e por área comum do condomínio, sempre que houver expresso pedido do consumidor”.  A empresa também se compromete a restabelecer o serviço diante de pedido expresso do consumidor, e a não mais cobrar qualquer valor pelo restabelecimento de fornecimento no hidrômetro, nem para efetuar seu desligamento, quando não houver a retirada do ramal.

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