
O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) para permitir a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. Assinado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda Dario Durigan, o texto já foi publicado em edição e traz punições para quem usufruir ilegalmente dos benefícios.
A MP prevê a criação de um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), dotado de recursos financeiros para, eventualmente, cobrir operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos, dando garantias às instituições financeiras.
Para evitar fraudes, o texto estabelece que o produtor ou cooperativa rural que, por ação ou omissão dolosa, apresentar, usar ou se beneficiar de laudos ou qualquer outro tipo de documento técnico contendo informações falsas acerca da perda de safra ou renda não só perderá o direito ao benefício, como terá que restituir os valores recebidos integralmente e corrigidos. Além disso, esse produtor será impedido de contratar operações de crédito rural subvencionadas ou de receber incentivos públicos por até cinco anos.
O profissional que emitir, assinar, homologar ou validar o documento fraudulento ou incompatível com a realidade responderá solidariamente pelos danos causados ao Erário. E, além da responsabilização civil, também estará sujeito a sanções administrativas, bem como às penalidades aplicáveis pelo respectivo conselho profissional às infrações éticas.
Prazos – De forma geral, o prazo para os produtores ou cooperativas rurais quitarem suas dívidas será de oito anos, com pagamento de juros na carência e vencimento da primeira parcela de amortização do principal dois anos após a data de contratação.
O prazo para colocar as contas em dia sobe para até dez anos para quem comprovar que, entre 2019 e 2025, amargou uma redução de ao menos 40% da renda bruta esperada em três ou mais safras devido às consequências de eventos climáticos extremos. Nesse caso, haverá até dois anos de carência para pagar a primeira parcela.
São considerados eventos climáticos extremos as enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendaval, secas, estiagens.
Suas consequências devem ser formalmente comprovadas por meio de laudo emitido por um profissional habilitado, como um engenheiro agrônomo ou técnico agrícola.
(Via Agência Brasil)