AGM do Brasil critica PEC que cria Polícia Municipal por não reconhecer os atuais guardas como policiais

Foto: Divulgação/GM-Rio

A aprovação do texto final da PEC da Segurança pela Câmara dos Deputados e seu envio ao Senado Federal acendeu um alerta na Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil). Embora o projeto institua formalmente a “Polícia Municipal”, a principal crítica da categoria reside no fato de que o texto cria um novo órgão, mas não reconhece automaticamente as atuais guardas municipais como polícias.

Segundo o presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, o texto estabelece uma divisão: ou o município mantém sua guarda, ou cria uma polícia municipal, sendo vedada a existência de ambos simultaneamente.

Para Monteiro, a proposta gera um limbo institucional. A PEC criou a polícia municipal e não reconheceu as guardas municipais como polícias. A transformação das guardas atuais em polícias municipais, afirma Reinaldo Monteiro, dependerá de um complexo processo de acreditação que exige requisitos a serem estabelecidos por uma lei federal.  

“Essa legislação ainda é inexistente e o processo deverá ser mediado por Conselhos Estaduais de Segurança Pública e, na visão da AGM Brasil, a regulamentação necessária pode demorar dez anos ou mais para ser concluída no Congresso Nacional. Na prática, nenhuma Guarda vai ser polícia municipal. Enquanto a lei federal não vier, os agentes continuam como guardas e não como policiais municipais”, critica Monteiro.

Reinaldo Monteiro afirma que “essa omissão no texto final da PEC da Segurança” no reconhecimento direto choca-se com o entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já classificou as Guardas Municipais como órgãos integrantes do sistema de segurança pública. Ao ignorar essa realidade consolidada juridicamente, a PEC impõe uma barreira burocrática que ignora o serviço já prestado por esses profissionais nos municípios.

Acesso a recursos federais – O texto final da PEC traz alterações sugeridas pela AGM Brasil e pelo Conselho Nacional das Guardas Municipais (CNGM) a pontos sensíveis do texto original do relator. Uma das vitórias foi a modificação do inciso I do parágrafo 8°-A do artigo 144, que prevê que a lei de regulamentação deste dispositivo será lei ordinária federal e não mais lei complementar federal.

Outro avanço significativo ocorreu no § 11, que agora garante às Prefeituras o acesso direto a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. No texto anterior, apenas Estados e o Distrito Federal detinham esse direito, deixando os municípios sem suporte financeiro federal direto para a área.

Por fim, a categoria assegurou uma mudança no § 15, que estipula que todos os órgãos de segurança pública possuem competência para encaminhar registros de crimes diretamente ao Poder Judiciário, e neste ponto as guardas municipais estão incluídas. Originalmente, essa atribuição era restrita apenas aos órgãos classificados estritamente como policiais, o que dificultava o trabalho burocrático e operacional das guardas nas cidades brasileiras.