Decisão judicial não vale para a Câmara de Silva Jardim

Justiça manda afastar vereador e plenário resolve que não

Em sessão plenária que contou com a participação do próprio condenado, a Câmara de Vereadores de Silva Jardim decidiu pela manutenção na Casa do vereador Adão Firmino, que deveria ter sido destituído do mandato no mês passado. Adão foi condenado por improbidade administrativa em processo transitado em julgado e o suplente tem de ser convocado, mas a mesa diretora resolveu submeter ao plenário um dispositivo esquisito, que permite o descumprimento da ordem judicial.

A ação contra o vereador foi ajuizada pelo Ministério Público em 2005, na qual ele denunciado por ter recebido valores indevidos como antecipação de subsídio, no tempo em que era vice-prefeito, e Firmino foi sentenciado a devolver R$10.600,00 aos cofres da municipalidade, ao pagamento de multa no valor equivalente ao dobro do que ele recebeu indevidamente, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos, o que o deixa fora da disputa eleitoral deste ano.

A sentença do juízo de primeiro grau foi confirmada em instâncias superiores, mas o vereador impetrou uma ação rescisória no Tribunal de Justiça mesmo com o processo já transitado em julgado. A ação considerada como incabível  foi rejeitado por unanimidade pelos desembargadores que integram a 6ª Câmara Cível do TJRJ.

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