Imoralidade em Silva Jardim

Prefeito e vice-prefeito arrumaram um jeito de receber o 13º salário e deverão ser obrigados a devolver o dinheiro

Zelão tratou de garantir o seu…

Eleito em 2008 empunhando a bandeira da moralidade, o prefeito de Silva Jardim, Marcelo Cabreira Xavier, o Marcello Zelão (PT), deu, no apagar das luzes de 2010, uma demonstração de que em política a prática é bem diferente do discurso: ele tratou de garantir um natal melhor para si e para o vice-prefeito Fernando Augusto Bastos da Conceição, numa verdadeira ação entre amigos que desagrada bastante os moradores da pequena cidade do interior fluminense, município onde os setores de Saúde e Educação funcionam precariamente e a população reclama da falta de obras de infraestrutura.

O salário do prefeito é de R$ 15 mil e o do vice-prefeito R$ 7 mil, mas o contracheque de dezembro veio dobrado, graças a um projeto de lei aprovado a toque de caixa pela Câmara Municipal, instituindo o pagamento de férias e do décimo-terceiro salário aos agentes políticos, no caso o prefeito e vice, que não são servidores públicos e não tem esse direito garantindo pela Constituição. O pagamento desses benefícios aos agentes políticos é inconstitucional e será questionado na Justiça, para que o Poder Judiciário os obriguem a devolver o que receberam indevidamente.

“Isso é vergonhoso, mas não creio que nossos políticos conheçam o sentido exato dessa palavra. Temos um prefeito que não consegue nem cuidar da entrada da cidade. O acesso pela BR-101 está uma calamidade. Se juntasse o décimo-terceiro dele e do vice-prefeito daria pelo menos para acabar com os buracos existentes naquele pequeno trecho”, pontua um comerciante, que temendo ser perseguido pede para não ser identificado.

Inconstitucionalidade –  O instrumento que autorizou o pagamento foi sancionado no dia 13 de dezembro de 2010 e  publicado no Diário Oficial, mas, no entender de especialistas, é inconstitucional. Para algumas lideranças locais é muito mais que isso: “é absurdo e imoral”.

O jeitinho dado em Silva Jardim para garantir um dinheiro a mais ao prefeito e ao vice-prefeito é o mesmo aprovado pela Câmara Municipal de Patis, no estado de Minas Gerais, que, no dia 29 de agosto de 2008 votou a Lei 172, instituindo o décimo-terceiro salário e férias para os agentes políticos da cidade. Essa lei provocou a reação da Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais, que impetrou uma ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça e conseguiu derrubá-la.

Ao julgar ação, o TJ de Minas Gerais entendeu que a lei municipal que instituiu o décimo-terceiro para prefeito e vereadores ofende as normas constitucionais. Em seu despacho o desembargador Wellington Pacheco Barros afirmou que “o vínculo dos agentes políticos detentores de mandato eletivo é de natureza política. Logo, não são servidores públicos, exercem um munus público, não se enquadrando nas vantagens pecuniárias constantes no art. 39, § 3º, da Constituição Federal.”

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.