Todo mundo teme todo mundo na disputa eleitoral de Silva Jardim: pedidos de impugnação e denúncia de abuso chegam à Justiça

Zilmara Brandão, Jaime Figueiredo e Valber Tinoco disputam no voto e na Justiça

Pequena no tamanho e grande em confusão. A cidade de Silva Jardim – no interior do estado do Rio de Janeiro –  está atolada em problemas, a Prefeitura mal consegue pagar os salários dos servidores, mas tem gente se engalfinhando para administrar o município até 31 de dezembro deste ano, uma gestão de pouco mais de sete meses, considerando que o escolhido no pleito suplementar marcado para o dia 8 de março só deverá tomar posse na segunda quinzena de abril. A disputa por lá já começou quente e pedidos de impugnação de candidaturas tramitam na 63ª Zona Eleitoral.

Prefeito interino e candidato pelo PROS, Jaime Figueiredo foi o primeiro a “comprar” briga. Entrou na Justiça contra a candidata do PL, Zilmara Brandão. Alegou ter sido excluído da legenda pela qual ela disputa a Prefeitura para evitar um confronto em convenção. Dias depois ele levou o troco: o advogado Paulo Mazei, que representa o PSD, entrou com pedido de impugnação contra ele, e também com uma representação por abuso de poder político e econômico. A gestão do interino é acusada de fazer propaganda em período vedado.

Carne seca estragada – Se alguém achou que a batalha jurídica ficaria apenas entre Jaime e Zilmara se enganou. Sobrou também para o empresário Valber Tinoco, candidato pelo PRB. O advogado Paulo Mazei entrou com uma representação contra o registro dele por dois motivos. O primeiro é uma condenação penal confirmada contra ele em 2008.

Valber foi processado e condenado pela Justiça em processo já transitado em julgado por expor à venda no Supermercado Tinoco (localizado na Rua Luiz Gomes, Centro), no dia 21 de fevereiro de 2005, mais de 100 quilos de carne seca imprópria para o consumo, expondo a risco a saúde dos clientes. A denúncia contra ele foi sustentada por laudos apresentados no processo pelo Ministério Público. De acordo com o documento, o produto apresentava larvas vivas de insetos.

Já o segundo motivo apontado no pedido de impugnação, é sobre improbidade administrativa com dano aos cofres da Prefeitura de Rio Bonito, por suposto superfaturamento no fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar.

Matéria relacionada:

Venda de carne seca estragada complica ‘tucano’ em Silva Jardim

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.