Silva Jardim: parecer pela impugnação de Valber Tinoco é com base em condenação por venda de carne seca estragada

Em parecer da procuradora Silvana Batonni,  a  Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), órgão do Ministério Público Federal (MPF), se posicionou contra o registro da candidatura de Valber Tinoco (foto) à Prefeitura de Silva Jardim (confira aqui). No documento com data de ontem (28/2), a procuradora sustenta que Tinoco, ao contrário do entendimento do Ministério Público Eleitoral que atua junto à 63ª Zona Eleitoral – onde os pedidos de impugnação foram rejeitados e a candidatura deferida – deve ter o registro negado. A decisão está a cargo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

No parecer contrário da PRE pesa uma sentença criminal já transitada em julgado, na qual Tinoco foi condenado sob a acusação de haver colocado a venda em seu supermercado carne seca imprópria ao consumo, crime que a defesa do candidato entendeu não ser suficiente para deixá-lo inelegível, tese com a qual o MPE local e o juízo da 63ª Zona Eleitoral concordaram.

A procuradora concordou com a rejeição de duas alegações para impugnação, mas foi bem clara em relação à condenação por “vender carne imprópria para o consumo”, expressa no pedido de reforma da decisão da 63ª ZE impetrado pelos advogados do PSD.

“Embora os crimes contra as relações de consumo não possuam previsão legal expressa na Lei das Inelegibilidades, tais crimes encontram-se insertos no gênero crimes contra a economia popular”, escreveu ela, concluindo a sustentação contrária à candidatura de Tinoco ao destacar que são inelegíveis, para qualquer cargo, “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público”.

Conforme o elizeupires.com noticiou no dia 15 de abril de 2016, Valber foi processado e condenado pela Justiça por expor à venda no Supermercado Tinoco (localizado na Rua Luiz Gomes, Centro), no dia 21 de fevereiro de 2005, pouco mais de 104 quilos de carne seca imprópria para o consumo (104,932 Kg), expondo, segundo consta no processo, a risco a saúde dos clientes. O Ministério Público se baseou em laudos da perícia, dando conta de o produto apresentava larvas vivas de insetos.

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