Silva Jardim: Procuradoria Geral Eleitoral dá parecer pela impugnação do prefeito interino e palavra final será dada pelo TSE

Se depender da Procuradoria a chapa Jaime e Marcilene está mesmo impugnada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deverá julgar nos próximos dias recurso impetrado pelo prefeito interino de Silva Jardim – cidade do interior do estado do Rio de Janeiro – contra a impugnação do registro de candidatura dele na eleição suplementar realizada no dia 8 de março, mas se epender da Procuradoria Geral Eleitoral Jaime Figueiredo permanece impugnado, o que resultaria em nova eleição para escolha de prefeito e vice. É que o vice-procurador geral Renato Brill de Góes deu parecer pelo indeferimento do registro de Jaime, que foi o mais votado no pleito.

Jaime alegou em sua defesa ter sido expulso do PL e por isso filiou-se ao PROS para disputar a eleição suplementar. Ocorre que o PL não havia aberto nenhum processo de expulsão contra ele e a Justiça – em duas instâncias – barrou o registro por conta da não observação do tempo mínimo de seis meses de filiação para se disputar uma eleição.

A defesa de Jaime entendeu que por se tratar de uma eleição suplementar haveria flexibilização do prazo de filiação partidária, tese derrotada na 63ª Zona Eleitoral e no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Também tentou-se comparar a situação de Jaime a uma já analisada pelo TSE, que aceitou a flexibilização. Só que o caso julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral refere-se a uma troca de partido ocorrida antes de ter sido marcada a eleição, ao contrário do caso agora discutido: Jaime só trocou de legenda quando já sabia que a eleição de Silva Jardim aconteceria no dia 8 de março.

“Ora, ainda que se admita a flexibilização do prazo mínimo de filiação partidária para as eleições suplementares, não se pode concebê-la a fim de que a vontade do candidato prevaleça e que lhe seja deferido candidatar-se a qualquer custo e sem observância dos critérios mínimos e previamente definidos”, diz um trecho do parecer que foi emitido ontem (7), com o vice-procurador geral concluindo pelo indeferimento da chapa Jaime Figueiredo Lima e Marcilene Mendonça Xavier.

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