Prefeitos que fizerem mal uso de dinheiro da previdência dos servidores terão contas reprovadas pelo TCE, alerta o órgão fiscalizador

Rodrigo Nascimento pontua no documento que o uso indevido será apreciado na prestação de contas dos prefeitos

Os recursos dos fundos de previdência próprios dos servidores públicos são exclusivamente para o pagamento de aposentadorias e pensões, mas, ao que parece, muitos prefeitos não sabem disso. A esses o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro manda o recado: quem usar o dinheiro dos previs indevidamente terão as contas de gestão reprovadas e poderão até responder por improbidade administrativa.

Nota técnica nesse sentido foi aprovada pelo TCE orientando os prefeitos sobre as regras e sobre como “como fomentar a qualidade da informação contábil e a transparência da gestão fiscal”.  O documento esclarece, por exemplo, que “as despesas com afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho (auxílio-doença) e o salário-maternidade deverão ficar a cargo do tesouro do ente federativo”, no caso dos municípios, por conta das prefeituras e não dos órgãos previdenciários. Também está vedado o pagamento “de salário-família e de auxílio-reclusão com recursos previdenciários”.

De acordo com o voto do conselheiro Rodrigo do Nascimento, o “o uso indevido de recursos previdenciários para pagamento de benefícios que não sejam de concessão de aposentadorias e de pensões por morte poderá ter reflexo negativo no exame das prestações de contas de gestão dos fundos ou dos Institutos de Previdência, inclusive com imputação do débito correspondente”.

Ainda segundo o conselheiro, que atuou como relator do processo, “a utilização indevida de recursos previdenciários será objeto de apreciação nas prestações de contas de governo”.

Documento relacionado:

Nota técnica do Tribunal de Contas

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