Prefeito que retiver contribuição previdenciária ou atrasar parcelas de acordo poderá ter contas reprovadas, alerta o TCE

Prejudicados com a retenção das contribuições por parte das prefeituras, alguns institutos de previdência municipais estão em situação irregular, com os certificados de regularidade previdenciária vencidos e as finanças comprometidas. Há casos de débitos acumulados há mais de dez anos e a solução encontrada são os parcelamentos em até 200 meses, mas tem prefeito que faz o acordo, mas atrasa do pagamento das parcelas, tornando as dívidas ainda maiores. Acompanhando a situação de perto, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro já avisou aos gestores que a retenção das contribuições e o não pagamento das parcelas dos acordos serão consideradas irregularidades a partir deste ano, quando as contas dos municípios referentes ao exercício de 2019 estiverem sendo analisadas.

Na semana passada, por exemplo, ao julgar a prestação de contas da Prefeitura de Rio Claro, o TCE alertou para o problema, uma vez que administração local não comprovou o pagamento integral das contribuições em 2018 e vem atrasando as parcelas dos acordos por mais de seis meses. No caso de Rio Claro a Corte de Contas destacou que “o não repasse da contribuição retida dos  servidores configura grave infração à norma legal podendo, inclusive, tal conduta  ser enquadrada como crime de apropriação indébita previdenciária”.

Falta grave – Até então o Tribunal de Contas vinha considerando a retenção e os atraso apenas como impropriedade e alertava aos prefeitos para a necessidade de resolver o problema, que de agora em diante será visto como irregularidade, o que vai resultar na emissão de parecer contrário  a aprovação das contas.

O comunicado do TCE é endereçado aos prefeitos e aos titulares dos institutos de previdência  dos respectivos Regimes Próprios, dando de que, “a partir das contas de  governo do exercício de 2019, encaminhadas em 2020, a impontualidade nos repasses  mensais ao órgão ou instituto de previdência, assim como o descumprimento dos  parcelamentos porventura firmados com ele, até o exercício de 2018, poderá ensejar a emissão de parecer prévio contrário nas contas de governo”.

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