Macaé: prefeito e presidente da Câmara endossam candidatura de Welberth

Ex-vereador e agora deputado estadual chegou a ser denunciado pelo MP por suposta contratação de assessor fantasma

Aluizio e Eduardo Cardoso se uniram em apoio a Welberth

Numa aliança reunindo PROS, REDE, PSDB e Podemos, o deputado estadual Welberth Rezende (Cidadania), teve a candidatura a prefeito de Macaé aprovada em convenção, recebendo o apoio do prefeito Aluizio dos Santos Junior e do presidente da Câmara de Vereadores, Eduardo Cardoso. A aliança com o governo está configurada pela presença do ex-secretário de Infraestrutura Célio Chapeta Matoso como vice, indicado por Aluizio. Célio havia sido anunciado no dia 30 de julho pelo atual prefeito como candidato a sua sucessão.

Ex-vereador na cidade,  Welberth Porto de Rezende foi eleito para a Assembleia Legislativa em 2018 pelo então PPS com 31.725 votos. Em junho do ano passado ele foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público  por improbidade administrativa, pela nomeação de suposta assessora fantasma.

De acordo com investigação da 3ª Promotoria de Tutela Coletiva (núcleo local), o parlamentar manteve em seu gabinete – quando era vereador em Macaé – uma servidora efetiva cedida pela Prefeitura. No mesmo processo o MP enquadrou Walter Rui Bandeira Junior, que era responsável pelo ponto da funcionária.

Segundo a denúncia do MP, a funcionária cedida foi servidora efetiva do município de Macaé de janeiro de 2012 a 5 de abril de 2016, na função de Assistente de Administração e Logística, tendo sido lotada Fundação de Esporte e Turismo de Macaé por pouco mais de um ano. Pelo que foi apurado ela foi cedida ao gabinete do então vereador, onde ficou até ser exonerada pela administração municipal.

Ainda de acordo com o denunciado pelo MP na ação, em vez de exercer a função para a qual prestou concursou ou atuar na Câmara de Vereadores, ela, de acordo com a Promotoria,  trabalhava numa empresa privada, dando expediente de segunda a sexta-feira, das 7h às 19H.

Na ação o Ministério Público, além do ressarcimento dos possíveis prejuízos causados aos cofres públicos, requereu a perda de função pública e a indisponibilidade dos bens dos acusados no até ao valor de R$ 503.243,88.

*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria.

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