Tendo assumido o mandato em julho de 2016 e eleito em outubro daquele ano para a mesma função, o prefeito de Itatiaia, município do Sul do estado do Rio de Janeiro, não poderá concorrer este ano. Pelo menos é o entendimento dos advogados Wilson Judice Maria Junior, Maurício José Xavier Jacoub, Ana Cátia Leitão Ferreira e Mariane Alves Freire, que assinam uma ação de impugnação de registro de candidatura ajuizada na 198ª Zona Eleitoral contra Eduardo Guedes da Silva, o Dudu (foto), lançado candidato pelo PSC.
Eduardo era vereador e ocupava o cargo de primeiro-secretário na Câmara Municipal, quando o prefeito Luiz Carlos Ipê foi cassado. Ele assumiu o mandato de prefeito em definitivo e não como interino, vaga aberta pela saída de Luiz Carlos e pelos primeiros na linha de sucessão – Jair Balbino e Iberê Moreira Alves, respectivamente presidente e vice-presidente da Casa -, que se se afastaram dos cargos por licença médica, para não ficarem impedidos de concorrer naquele ano a novo mandato de vereador.
Situação semelhante aconteceu em Guapimirim em 2016 – Dudu acabou concorrendo a prefeito, venceu e, pelo entendimento jurídico, usufruiu em 2016 o direito a reeleição, ficando agora impedido de uma nova disputa.
Situação semelhante a de Dudu viveu o ex-prefeito de Guapimirim Marcus Aurélio Dias. Ele era vice de Renato da Costa Mello Junior, o Junior do Posto e assumiu o governo em setembro de 2012 e foi eleito prefeito no mês seguinte. Em 2016 Marcus Aurélio chegou a pensar em concorrer, mas foi desaconselhado por advogados, pois seria um caso de um terceiro mandato.
*O espaço está aberto para manifestação do prefeito Eduardo Guedes e de sua defesa.