Desembargador suspende efeitos de decisões em duas ações de impugnação de candidatura ajuizadas contra Rogério Lisboa

Em decisão tomada nesta terça-feira (13), o desembargador Vitor Marcelo Rodrigues, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, concedeu liminar ao prefeito de Nova Iguaçu, Rogério Lisboa (foto), que concorre a reeleição pelo PP. A defesa de Lisboa recorreu contra um ato do juízo da 156ª Zona Eleitoral, que acolheu duas ações de impugnação de candidatura contra Rogério, apresentadas, segundo os advogados do candidato, “intempestivamente”, ou seja, fora do prazo legal.

As ações foram movidas pelo diretório municipal do partido Rede Sustentabilidade  e pelo Ministério Público Eleitoral, mas acatadas pelo juízo, sob o argumento de que a inelegibilidade é matéria de ordem pública, e por esse motivo, a mesma poderia ser conhecida até mesmo “ex officio” pelo magistrado, como o que o desembargador concordou, mas ressaltou que até para isso é necessário agir dentro do prazo de cinco dias estabelecido a partir da publicação do edital com pedido de registro do candidato.

No mandado de segurança impetrado no TRE os advogados Vinicius da Silva Rodrigues, Felipe Carballo de Souza Ribeiro e Vinicius Carballo de Souza Ribeiro, pediram a suspensão dos efeitos da decisão que admitiu as ações de impugnação, argumentando que as ações de impugnação não foram propostas  nos próprios autos do registro de candidatura, como exige a Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral.

Os defensores citaram que as ações somente foram juntadas no processo de registro de candidatura após o prazo de cinco dias para o ajuizamento de pedidos de impugnação.

Documento relacionado:

Decisão do desembargador Vitor Marcelo Rodrigues

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