Votos dos mais votados estão sub judice

Eleitores de oito cidades do estado do Rio de Janeiro ainda não sabem quem terão como prefeito pelos próximos quatro anos, e isso não ocorre por atraso na divulgação dos resultados ou porque haverá segundo turno. O motivo é outro: a maioria escolheu por votar em candidato com o registro impugnado, mesmo sabendo que nesses casos os votos ficam sem validade até que uma decisão judicial confirme ou não o deferimento das candidaturas. Quando o registro se confirma indeferido – pelo que está na lei – a eleição é anulada independente do percentual de votos não computados, e um pleito suplementar é marcado.
Nessa situação estão os municípios de Campos, Carapebus, Duque de Caxias, Magé, Paraíba do Sul, Silva Jardim, Varre-Sai e Volta Rendoda, onde os mais votados estão com o resultado com o status “anulado sub judice”. Em Campos, por exemplo, Wladimir Garotinho teve 42,94% dos votos e Caio Viana 27,71%, resultado que dá segundo turno entre os dois, mas como Wladimir está com o registro indeferido, um julgamento no TSE vai decidir pela validação dos votos dele, confirmando o segundo turno, ou pela realização de um pleito suplementar.
Em Carapebus a prefeita Cristiane Cordeiro teve voto suficiente para se reeleger (34,71%), mas seus votos não foram validados, assim como os de Washington Reis (52,55%) em Duque de Caxias, Renato Cozzolino (27,13%) Magé, Dayse Onofre (35,93%) Paraíba do Sul, Jaime Figueiredo (56,22%), Dr Silvestre (50,10%) e Neto (57,20%) Volta Redonda.
Elizeu, me esclarece uma dúvida… Para ser eleição suplementar não teria que ter o mandato iniciado? No caso não seriam convocadas novas eleições no prazo de até 40 dias conforme manda o artigo 224 no parágrafo primeiro?
Boa tarde. “Eleições municipais” está no plural por serem duas eleições diferentes. Uma majoritária, no caso para prefeito e a proporcional, que é a escolha de vereadores. Os votos que estão sub judice correspondem à eleição majoritária, portanto será chamada eleição suplementar, por ser apenas para a escolha de prefeito.
Elizeu, qual o prazo que o TSE tem para julgar esses recursos que mantém esses candidatos sub judice? Caso algum deles não consiga reverter a situação no TSE ,eles podem ir ao STF? Se sim, até mesmo o Washington Reis, já que ele foi condenado na ação penal que o deixou sub judice pelo próprio STF?
Não há prazo e na matéria (imagem em destaque) está claro que a eleição é anulada com decisão transitada em julgada, ou seja, quando não couber mais recurso.
Será que tem chance para a canditado a prefeita de Paraiba do sul.
QUANDO VAI SAIR RESPOSTA DA ELEIÇÃO DE PARAÍBA DO SUL RJ