Quem viu os vereadores Markinho Gandra e Rodrigo Com a Força do Povo, ambos de Belford Roxo, nas ruas de São João de Meriti na semana passada pedindo votos para o candidato derrotado ontem (29), Léo Vieira (PSC), até pensou que estava diante de grandes lideranças políticas da Baixada Fluminense, alguém com cacife eleitoral suficiente para transferir apoio. Hoje, eles e outros intrusos devem estar de cabeça inchada, pois o prefeito João Ferreira Neto, o Dr. João, derrotou uma tropa de “lideranças” de fora e o terror implantado por homens armados que deram a cor do medo e o tom de intimidação na campanha.
No caso de Gandra não faltou quem dissesse que ele deveria cuidar da própria vida, lembrando situações com as quais ele deveria se preocupar. Em março de 2019, por exemplo, o Ministério Público, através da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (Núcleo Duque de Caxias), ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra ele e o ex-prefeito de Belford Roxo, Adenildo Braulino dos Santos, o Dennis Dauttman. Eles foram denunciados por dano aos cofres públicos no valor de R$ 1.864.335,93, em valores atualizados, estimativa de gasto indevido pela Câmara de Vereadores em período em que a Casa era presidida por Gandra.
De acordo com o processo nº 0005837-46.2019.8.19.0008, em 2016, último ano do mandato de Dennis Dauttman como prefeito, foi desrespeitado o limite máximo de repasse para o Poder Legislativo, “agravando o déficit financeiro municipal”. Na ação o MP cita ainda que Gandra, “na qualidade de presidente da Câmara, concorreu para o dano causado, na medida em que, ciente do limite máximo fixado pela Constituição da República para tais repasses, bem como do seu dever de fiscalizar as contas municipais, não devolveu ao erário o excedente devido”.
*O espaço está aberto para os citados na matéria.