Elizeu Pires
O sonho de concorrer ao governo do Rio ou a um mandato de senador acalentado pelo prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (foto), foi para as cucuias. É que, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou hoje (16) os embargos de declaração impetrados pela defesa dele para manter suspensos os efeitos de uma condenação a sete anos de prisão por prática de crime ambiental.
A pena, acrescida de inelegibilidade, estava suspensa por uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em novembro, decisão monocrática que permitiu que ele fosse declarado reeleito e pudesse ser empossado para mais quatro anos de mandato. Com a decisão colegiada desta terça-feira cabe agora ao ministro Edson Fachin – relator do processo – redigir o acórdão, publicá-lo, comunicar o resultado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e declarar o processo transitado em julgado.
A liminar milagrosa de Gilmar Mendes, também chamada nos meios jurídicos de “vaca voadora”, foi proferida no dia 24 de novembro de 2020, suspendendo os efeitos da condenação criminal imposta a Washington Reis em dezembro de 2016 pelo pleno da Corte, pondo fim ao impedimento ao deferimento da candidatura de Reis a reeleição.
Isso aconteceu quando o prefeito de Duque de Caxias perdia de seis a zero no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, placar verificado na sessão do dia 23 de novembro até o momento em que a desembargadora Kátia Junqueira pediu vistas no processo.