Eleição suplementar de Itatiaia: suposta manobra de prefeito interino “salva” Almir Dumay de mais um vexame

Elizeu Pires

Considerada por boa parte da população uma manobra política do prefeito interino Imberê Moreira (PRTB) para esticar seu mandato, em nome da Covid 19, a suspensão da eleição suplementar de Itatiaia pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), durante a sessão da última quinta-feira (25), apesar de não ter sido digerida por muitos, possivelmente servirá de consolo para o ex-prefeito Almir Dumay (PTC), cuja candidatura havia sido indeferida na véspera, dia 24, pelo juiz da 198ª Zona Eleitoral,  Hindenburg Brasil, que acatou um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) baseado numa condenação de Almir de 2016 por improbidade administrativa, quando os direitos políticos do ex-prefeito foram suspensos.

“O Ministério Público Eleitoral tem razão, o candidato impugnado foi condenado, dentre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 7 anos, segundo acórdão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Essa decisão transitou em julgado em 1.12.2016. Assim, o candidato impugnado não está no pleno exercício de seus direitos políticos e, por essa razão, deve ter indeferido o seu pedido de registro de candidatura. Diante da documentação apresentada e às informações constantes às fls. 35, emitidas pela Serventia, verifica-se que as condições de elegibilidade não foram preenchidas. Posto isso, indefiro o pedido de registro de candidatura de Almir Dumay Lima, para concorrer ao cargo de Prefeito”, proferiu o magistrado.

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