Washington Reis impetrou novo embargo mesmo sabendo que resultado não vai alterar o que já foi decidido
Elizeu Pires
“Mera procrastinação”. É dessa forma que respeitáveis operadores do Direito veem a nova manobra da defesa do prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (MDB), que ingressou agora com embargos declaratórios contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no dia 16 de março deste ano havia rejeitado recurso contra uma condenação da própria corte, que – em 13 de dezembro de 2016 – o condenou a sete anos de prisão em regime semiaberto.
“Isso é o que pode ser chamado de embargado do embargo. Não há efeito prático porque não muda a coisa julgada, não altera o resultado em nada. O máximo que ele pode conseguir é retardar a execução da sentença, ganhando tempo para encerrar o mandato, mas o próprio relator do processo pode atentar para a tentativa de procrastinação e rejeitar a manobra~”, diz um advogado que acompanha o processo desde o início.
Período maior de inelegibilidade – Ao contrário do que se pensava, a inelegibilidade de Reis não terminaria em 2024 no caso de o prazo de oito anos ser contado a partir da data da condenação (13 de dezembro de 2016). Na situação ele a coisa seria bem mais complicada, com o período de inelegibilidade começando a ser contado só depois do cumprimento da pena, de acordo com o que determina a Lei Complementar nº 135, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa.
O prefeito de Caxias está enquadrado no trecho da lei que diz estão inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 oito anos após o cumprimento da pena”, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por crimes “contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública”.
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