Itatiaia: Interino afastado recorre ao TJ

Ex-secretário de Saúde teve bloqueio dos bens suspenso

Elizeu Pires

O MP acusa Imberê de ter “arrendado” a administração municipal

Afastado desde o último dia 8 por uma decisão do juízo da Comarca de Itatiaia sob suspeita de ter “arrendado” a administração municipal a uma organização criminosa, segundo denúncia do Ministério Público, o ex-prefeito interino Imberê Moreira Alves acionou na tarde de ontem (16) a segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio do protocolo nº 2021.00641541, cujo teor ainda não se encontrava disponível até o fechamento desta matéria, o que ainda impossibilita a afirmação de que o recurso se refere ou não a uma possível tentativa de o político retomar a administração da cidade do Sul Fluminense.

Quem também ingressou com recurso no TJRJ foi o ex-secretário de Saúde, também afastado do cargo junto com Imberê e outros agentes políticos. Alegando ter sido nomeado por Imberê após as contratações que motivaram as investigações do MP, Raphael Figueiredo Pereira ingressou com um Agravo de Instrumento no início desta semana e foi parcialmente atendido pelo desembargador relator Alexandre Scisinio, que suspendeu a indisponibilidade dos bens, mas manteve o afastamento de Raphael da administração pública.

“Nesse diapasão, considerando que há nos autos notícia de intimidação de testemunhas e adulteração de documentos oficiais, verifica-se que somente após a necessária dilação probatória é que se poderá concluir sobre a participação ou não do Agravante no esquema criminoso que se diz atuante no Município de Itatiaia, motivo pelo qual, com o fito de resguardar o interesse público, deve ser prestigiada, em sede de cognição sumária, a decisão hostilizada nesse aspecto de preservação das provas.

Quanto à indisponibilidade dos bens do recorrente, tem-se que não há evidências de que tenha ele se apropriado indevidamente de dinheiro ou de bem pertencente ao erário no curto espaço de tempo em que esteve no cargo de Secretário Municipal. Trata-se esta de medida excepcional, que reflete prejuízos irreversíveis”, decidiu o magistrado.

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