Eleição suplementar em Itatiaia: Dudu e membros de seu grupo firmam corrente contra o novo pleito para voltarem ao poder

● Elizeu Pires

A Prefeitura de Itatiaia é disputada na urna e no “tapetão”

A 33 dias da eleição marcada para 12 de setembro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ainda tem político em Itatiaia, município do Sul Fluminense, torcendo para o pleito não acontecer. É o caso do ex-prefeito Eduardo Guedes, o Dudu, que mesmo com duas impugnações transitadas em julgado está brigando para assumir a Prefeitura, já que foi o candidato mais votado na eleição de 15 de novembro do ano passado e teve o registro indeferido em dois processos diferentes.

Dudu – que teve o registro de candidatura indeferido numa ação que questionou sua reeleição por ele já ter concluído dois mandatos, e no processo em que foi constatada irregularidades na convenção na qual foi escolhido o seu candidato a vice – ajuizou um recurso especial no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo uma liminar para assumir a Prefeitura. Para reforçar o pedido ele teria ido a São Paulo na semana passada, supostamente para pedir ajuda ao ex-presidente Michel Temer.

Situação diferente – O recurso de Guedes foi protocolado no dia 19 de julho. A tentativa é a de se conseguir uma liminar semelhante a concedida ao candidato mais votado para prefeito da cidade de Itajá, no estado de Goiás, pelo ministro Ricardo Lewandowski, também relator no processo de Dudu, que é totalmente diferente da situação verificada no município goiano.

Dudu já havia recorrido antes ao STF e perdeu duas vezes. A primeira foi em janeiro e a segunda ocorreu em abril, quando os embargos de declaração apresentados no processo que indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da chapa “Pra Fazer Ainda Mais” em razão de fraude na convenção do PSL, partido do vice de Dudu nas eleições de 2020, Sebastião Mantovani, o Jabá, relacionada à falsificação de assinaturas no livro de presenças.

O caso ocorrido em Goiás é o de Renis Cesar de Oliveira (DEM), que foi eleito vice-prefeito de Itajá em 2012, e em maio de 2016 substituiu por 13 dias o titular da cadeira, que foi afastado pela Justiça. Só que Renis – conforme foi destacado no recurso impetrado pelos advogados dele no STF – não assinou um ato oficial sequer como prefeito, situação bem diferente da de Dudu, que governou por quatro meses, nomeou, exonerou, fez pagamentos e foi eleito em 2016 como titular do governo, o que, segundo o entendimento dos membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi um caso de reeleição.

Renis disputou a eleição em 2016 na condição de vice, ganhou a primeira eleição e foi reeleito em novembro do ano passado. Ao conceder a ele o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que  “a reeleição não pode ser negada a quem tenha apenas substituído o titular no curso do mandato, já que o vice não exerce o governo em sua plenitude”, destacou que Renis “assumiu o cargo de forma precária, por um curto período de tempo, e sequer executou qualquer ato de gestão durante os 13 dias”.

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