Guerra para assegurar eleição suplementar em Itatiaia começa esta semana com batalha jurídica contra liminar de Lewandowski

● Elizeu Pires

A decisão monocrática tomada pelo ministro Ricardo Lewandowisk no recurso extraordinário impetrado pelo ex-prefeito de Itatiaia, Eduardo Guedes, o Dudu, contra a eleição suplementar marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o dia 12 de setembro, pode cair e a data do pleito ainda poderá ser mantida.

É o que dizem operadores do Direito ouvidos ontem (21) pelo elizeupires.com. Analisando a decisão tomada na tarde da última sexta-feira (20), alguns advogados apontam que Dudu “ganhou, mas não levou e dificilmente levará quando o processo for submetido ao plenário”. É que o candidato mais votado na eleição de 15 de novembro e impugnado pelo Tribunal Superior Eleitoral, recorreu ao STF para assumir a Prefeitura, mas o que conseguiu foi atrapalhar o processo eleitoral, pois o julgado não lhe garantiu a cadeira, com o ministro sendo claro: “concedo parcialmente a tutela de urgência, apenas para suspender a realização da eleição suplementar”.

A análise dos advogados ouvidos é de que se a posse de Dudu tivesse de ser autorizada teria sido assegurada na decisão monocrática, para depois ser confirmada ou não pelo pleno do STF. Já em Itatiaia – onde a liminar de Lewandowisk caiu como uma bomba e gerou revolta em quer acabar de vez com as seguidas interinidades na Prefeitura -, o entendimento é de que o recurso de Guedes colabora em muito para queimar ainda mais imagem dele na cidade. Entretanto, há também no meio jurídico quem aposte na eleição, mas em outra data.

Situação diferente – Se o grupo de Dudu comemora uma vitória parcial, pelos menos dois renomados escritórios de advocacia sediados na Capital fluminense, deverão ter uma semana muito movimentada, pois amanhã (23) mesmo começam a rascunhar os recursos a serem impetrados no TSE para assegurarem aos eleitores de Itatiaia o direito de irem às urnas novamente, de preferência no próximo dia 12 de setembro, uma vez que o próprio conteúdo da liminar favoreceria isso.

O recurso de Dudu foi protocolado no dia 19 de julho, com os advogados tentando comparar o caso dele ao do candidato mais votado para prefeito da cidade de Itajá, no estado de Goiás, que conseguiu do ministro Ricardo Lewandowski uma liminar para assumir o cargo. O caso ocorrido em Goiás é o de Renis Cesar de Oliveira (DEM), que foi eleito vice-prefeito de Itajá em 2012, e em maio de 2016 substituiu por 13 dias o titular da cadeira, que foi afastado pela Justiça. Só que Renis não assinou um ato oficial sequer como prefeito, situação bem diferente da de Dudu, que governou por mais de quatro meses, nomeou, exonerou, fez pagamentos e foi eleito em 2016 como titular do governo.

Sobre isso, ao julgar o recurso de Dudu o ministro afirmou que apesar das alegações do político, o caso não guarda similaridade. “Ao determinar a suspensão das eleições de Itajá e desde já a posse do candidato mais votado, ressaltei que a assunção do cargo de prefeito deu-se por apenas 13 dias, tendo fim após a revogação da medida cautelar que havia afastado o titular do cargo. Ademais, não foi verificada a prática de nenhum ato de gestão durante esse brevíssimo período, de modo que o exercício do cargo não teve qualquer interferência no pleito daquele ano”, destaco o ministro em seu despacho.

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Comentários:

  1. É evidente que o Candidato “DUDU” se continuasse iria exercer seu TERCEIRO MANDATO.
    ITATIAIA abandonada por um Governo Interino que é continuação do GOVERNO ado DUDU.

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