● Elizeu Pires
A manobra agora não envolve mais a covid-19. Depois das denúncias de que o grupo do ex-prefeito Eduardo Guedes, o Dudu, que vem se mantendo na Prefeitura com mandatos interinos desde janeiro de 2021 iria forçar a barra no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro usando a nova fase da pandemia para suspender a eleição suplementar marcada para o dia 13 de março, a turma que pensa ser o município de Itatiaia extensão de seus domínios, agora está usando a Justiça para satisfazer sua fome de poder. Só que o que deu certo para desmarcar o pleito que aconteceria no dia 12 de setembro do ano passado, agora, apostam operadores do Direito, além de dar errado, pode gerar um processo por litigância de má-fé contra Eduardo Guedes, que voltou à carga, e terá um recurso já derrotado monocraticamente, apreciado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
Trata-se do Recurso Extraordinário nº 1337788, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, no qual Eduardo Guedes pediu a suspensão do pleito que havia sido marcado para setembro de 2021. Guedes, que teve sua candidatura em 2020 impugnada em dois processos diferentes já transitados em julgado, parece querer um terceiro mandato consecutivo a todo custo, mesmo que indiretamente, exercido por um interino que faça o que ele mandar, e agora terá o recurso analisado pela totalidade dos membros da 2ª Turma do STF.
Nesse caso, o colegiado começa a decidir entre sexta-feira desta semana (11) e a da semana que vem (18), em julgamento eletrônico, se a Constituição está ou não acima dos devaneios e da soberba de um político do interior, que chegou a ludibriar Lewandowski apresentando informações falsas e, inclusive, omitindo uma segunda impugnação, relativa ao indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) na eleição de 2020.
Na ocasião, Lewandowski foi induzido ao erro pelo político e acabou suspendendo a eleição suplementar na cidade do Sul Fluminense, que deveria ter ocorrido no dia 12 de setembro, em decisão tomada em agosto de 2021. O ministro não tinha conhecimento da segunda impugnação do político no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relativa ao indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da chapa majoritária da coligação ‘Pra Fazer Ainda Mais’. Os vícios insanáveis ocorreram no PSL, partido do vice Sebastião Mantovani, que confessou a fraude em acordo com o MP no início de 2021 para escapar de uma possível condenação penal. A convenção ficou marcada por uma série de irregularidades, assinaturas de filiados que não tinham comparecido ao evento, e, inclusive, pela a falsificação da assinatura de uma filiada já falecida.
Ao tomar conhecimento da condenação do DRAP, Lewandowski acabou cassando sua própria liminar em outubro do ano passado por entender que a impugnação do Drap, que não é matéria Constitucional, já era suficiente para manter a escolha democrática em Itatiaia por meio da eleição suplementar. A primeira tentativa de eleição suplementar, que seria em abril do ano passado, também acabou fracassando por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) alegando riscos de contaminação por causa da segunda onda da Covid-19.
Mentira como instrumento de defesa – Ainda que a impugnação do DRAP não existisse, o ministro Lewandowski, pela fundamentação que apresentou ao suspender o pleito, também pode ter sido levado ao erro pela omissão do político em relação aos fatos ocorridos em 2016, quando Dudu assumiu o comando definitivo da administração de Itatiaia.
Isso porque o político tenta construir uma cortina de fumaça para atropelar o artigo 5º da Constituição alegando ter assumido a prefeitura em julho de 2016 em caráter precário, já que era secretário da Câmara e alegando ter sido forçado a assumir em razão de afastamentos médicos do presidente e vice-presidente, Jair Balbino, o Jair Porquinho, e Imberê Moreira, respectivamente primeiro e segundo na linha sucessória do ex-prefeito Luiz Carlos Ypê, cassado na ocasião.
Entretanto, Dudu não informou ao ministro que a tal precariedade acabou no início de agosto de 2016, quando ele se candidatou ao cargo de presidente da Câmara e entrou voluntariamente na linha sucessória de Ypê, após as renúncias de Jair Porquinho e Imberê. Agora, como Lewandowski acatou o recurso do recurso e decidiu levar o caso para Segunda Turma do STF, caberá aos ministros do colegiado decidirem entre a Constituição e a Legislação Eleitoral ou os ardis e devaneios de Dudu, que tenta se perpetuar no poder da cidade do Sul Fluminense.
Para os observadores mais atentos, o ex-prefeito sabe muito bem que não há como reverter as impugnações sofridas, mas joga com a Justiça para tentar esticar a permanência de seu grupo no controle do município, agora através do vereador Thiago Moreira, o Thiaguinho, prefeito interino da vez.
*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria.
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