Será só mais um tiro no pé

Tudo indica que o fiasco do presidente da Câmara de Vereadores de Magé, Leonardo Franco Pereira, o Leonardo da Vila, será ainda maior que as duas derrotas sofridas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sua incansável e inconsequente luta contra a realização da eleição suplementar marcada para o dia 31 de julho. Segundo os próprios vereadores já deixaram escapar, a intenção seria realizar o colégio eleitoral no dia 28, tentando antes uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), possivelmente no plantão do ministro Marco Aurélio Mello, para sustentar essa loucura. Alegaria que o TSE apontou uma inconstitucionalidade que não existe e, nesse mandado de segurança, omitir-se-ia que a tal emenda da eleição indireta só foi aprovada essa semana, exatamente para se tentar esse recurso.

O presidente estaria apostando na omissão dessa informação para conseguir a liminar, mas se não obter êxito, elegeria o prefeito assim mesmo e sairia dizendo para o povo que a cidade já elegera o novo governante. Causaria com isso uma confusão danada e o povo não sairia de casa para votar no dia 31. Bem, isso é o que essas mentes doentias estariam pensando, porque, na verdade, o buraco é muito mais embaixo, mesmo!. Gente, achar que poderá enganar o STF omitindo que a tal emenda acaba de sair do forno, é doideira, não?

Para tentar livrar o presidente da Câmara de uma nova mancada, vou relatar aqui o que o ministro Arnaldo Versiani, presidente em exercício do TSE e que também é plantonista no STF disse em decisão proferida na noite da última quarta-feira em caso semelhante ao de Magé, mas com a vacância transitada em julgado no segundo biênio. A Câmara de Vereadores de Jardim, uma cidade do Ceará, também está tentando eleger o prefeito indiretamente. O pleito está marcado para o dia 4 de setembro. Os vereadores ganharam foi uma bela aula de direito constitucional.

O ministro citou que realmente a Constituição Federal fala em eleição indireta no caso de vacância no segundo biênio, mas lembrou, na decisão, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a aplicação do tal artigo não é obrigatória para estados e municípios, em razão da autonomia assegurada pelo pacto federativo e ainda mencionou em seu despacho a decisão do TSE no caso de Magé.

Para encerrar o assunto: a eleição é direta e o resto é invenção de moda. Esse esforço da Câmara só mostra que os nobres representantes do povo de Magé têm dificuldades para aceitar as regras do jogo democrático e estão colocando seus interesses pessoais e por que não dizer mercantis em primeiro lugar.

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