Com pedidos de impugnação, políticos podem ganhar e não levar

Carlos Moraes e Paulo Dames tem parecer contrario do MP e André Granado foi impugnado pela Justiça Eleitoral

Justiça não tem tempo suficiente para julgar recursos e candidatos com parecer contrário do MP correm risco de não ter os votos computados.

Em Japeri, município mais pobre da Baixada Fluminense, a disputa pela Prefeitura se mostra acirrada nas ruas e a incerteza paira no ar. É que pelo menos um candidato, o ex-prefeito Carlos Moraes Costa, que concorre pelo PP, tem contra si um pedido de impugnação ajuizado pelo Ministério Público, com base no artigo 1º da Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, segundo o qual “são inelegíveis ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”. O recurso ainda não foi julgado, assim como nenhuma das setes candidaturas majoritárias havia sido deferida até ontem, mas como Carlos é o único contra quem o MP se manifestou pela impugnação, teme-se que ocorra como se verificou em pelo menos dois municípios vizinhos: em 2012 Flavio Ferreira levou a campanha para prefeito de Paracambi até às vésperas do pleito e foi barrado na porta do baile, enquanto Ricardo Mello, em Mendes, disputou, foi votado e não teve os votos computados. Carlos está tranquilo em sua caminhada e no corpo-corpo pelos bairros vai pedindo votos, mas o futuro dele e de vários outros candidatos pelo estado a fora, a Justiça pertence.

No município de Búzios a Justiça Eleitoral impugnou a candidatura do prefeito André Granado – que concorre a reeleição pelo PMDB – também com base no artigo 1º da Lei Complementar nº 135/2010 e há quem não aposte uma moeda no deferimento do registro do principal oponente dele, o ex-prefeito Delmires de Oliveira Braga, o Mirinho Braga (PDT), cheio de pendências com a Justiça e o Tribunal de Contas, incerteza que também assombra o ex-prefeito de Casimiro de Abreu, Paulo Dames, candidato do PSB. Dames teve o registro deferido, mas o MP recorreu porque, além de várias prestações de conta reprovadas ele tem condenação por improbidade administrativa em segunda instância. Ainda em Casimiro de Abreu, também está pendurada a candidatura de Wagner Heringer (PR), por conta de impugnação proposta pelo MP.

O terror dos políticos com restrições apontadas pelo Ministério Público está nas lembranças das  eleições municipais de 2012, quando as coisas se complicaram para cerca de 150 candidatos a vereador no estado inteiro. Alguns tiveram votação suficiente para serem declarados eleitos, mas os votos não foram computados. Eles participaram do pleito sob efeito de liminares e os eleitores que neles votaram acabaram jogando os votos fora, assim como no caso de vários candidatos a prefeito. Em Arraial do Cano Henrique Melman (PDT) não teve seus 6.274 votos computados, Rafael Miranda (PP), de Cachoeiras de Macacu, ficou sem os seus 13.021, enquanto Sergio Soares (PP), então prefeito de Itaboraí não tece seus 26.798 computados. Naquele ano também tiveram seus votos anulados os candidatos a prefeito Narriman Zito (Magé), Andréia Bussato (Mangaratiba), Ricardo Mello e Marcus Siqueira (Mendes), Jaime da Cedae (Paraty), Rachid Elmor (Paty do Alferes), Alexandre de Almeida (Pinheiral), Flávio Vinícius Teodoro de Oliveira (Pinheiral), Jose Laerte Delias (Quatis), Rogério do Salão (Queimados), Rogério Coutinho (Resende) e Augusto Tinoco (Silva Jardim).

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