MP quer anulação dos votos de Marquinhos Mendes

Marquinhos comemorou a vitória nas urnas e agora espera pelo julgamento no TRE

Ex-prefeito de Cabo Frio teve quase o dobro da votação do candidato declarado eleito, mas validação depende de julgamento no TRE

Se depender da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro a votação obtida no último domingo pelo deputado federal Marcos da Rocha Mendes, o Marquinhos Mendes – que disputou a Prefeitura de Cabo Frio pelo PMDB – não será validada. Mendes teve 44.161 votos, mas como sua votação não foi considerada pela Justiça Eleitoral pelo fato de ele ter concorrido subjudice, foi declarado eleito o segundo colocado, o vereador Adriano Guilherme Moreno (Rede), que recebeu 23.287 votos. A promotoria se manifestou contra o recurso impetrado pela defesa do peemedebista, considerando que Marquinhos está “inelegível por não atender à Lei da Ficha Limpa”, pois teve suas contas como ex-prefeito reprovadas pela Câmara. Entretanto, o advogado de Mendes sustenta que a sessão legislativa que reprovou as contas não poderia ser realizada, porque a análise por parte dos vereadores e até mesmo pelo Tribunal de Contas do Estado está suspensa por determinação judicial, por suspeita de que os dados teriam sido fraudados para prejudicar o candidato do PMDB.

O procurador regional eleitoral substituto Maurício da Rocha Ribeiro pontuou em seu parecer que a desaprovação das contas de 2012 pela Câmara Municipal se deu por irregularidades consideradas insanáveis. As contas foram apreciadas pelos vereadores no dia 18 de agosto em uma sessão que teria sido encomendada pelo prefeito Alair Corrêa (PP). Marquinhos atribui ao atual prefeito uma manobra do presidente da Casa, Marcelo Correa (filho de Alair), que colocou em votação as contas de gestão de 2012, último ano da gestão de Mendes, mesmo sabendo que uma decisão judicial impedia a votação.

Segundo Mendes, as contas estavam fechadas desde o dia 31 de dezembro do seu último ano de mandato e ficaram sob a guarda do atual prefeito. Marquinhos denunciou que durante o tempo em que esteve na Prefeitura a documentação teria sido fraudada para prejudicá-lo. Com esta denuncia a Justiça concedeu uma liminar impedindo que as contas fossem submetidas ao plenário enquanto o caso não for esclarecido. Apesar da decisão judicial a mesa diretora da Câmara pôs as contas em votação e elas foram reprovadas, o que teoricamente deixaria o ex-prefeito inelegível.

Sobre a suspensão imposta pela decisão judicial o advogado Carlos Magno, que representa o ex-prefeito emitiu uma nota logo depois da votação pela Câmara: “As contas de 2012 estão suspensas por ordem judicial desde o ano de 2013 por suspeita de fraudes praticadas pela gestão atual que as encaminhou ao TCE. Desta decisão não houve recurso. Enquanto não forem apuradas tais irregularidades as contas não existem no mundo jurídico. Nem o Tribunal de Contas, nem a Câmara ou qualquer outro órgão podem apreciá-las. Então fica a pergunta, o que os vereadores julgaram na noite de quinta-feira? Nada! Porque as contas, neste momento, não existem. Por essa razão, a liminar conseguida na manhã de quinta-feira é totalmente e legalmente válida. E mais, a mesma não foi revogada e nem deve ser”.

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