Justiça mantém CPI contra vereadora em Silva Jardim

Zilmara (centro) tentou barrar uma CPI instalada contra ela, segundo seus aliados, para deixá-la fora do páreo nas eleições de 2020, quando ela pretenderia disputar novamente a Prefeitura

Comissão de inquérito é para apurar prática de nepotismo

O juiz Danilo Marques Borges, da Vara Única de Silva Jardim, negou liminar pedida pela vereadora Zilmara Brandão da Silva (PR), em mandado de segurança impetrado por ela para tentar barrar uma comissão de inquérito instalada para apurar denúncia de pratica de nepotismo, na qual ela é acusada de ter nomeado, em 2013, o marido como chefe de gabinete. Na última segunda-feira Zilmara chegou a afirmar que estaria sendo pressionada a renunciar o mandado, inclusive que teria sido chantageada por um grupo de vereadores e que representaria contra eles também por nepotismo, mas nenhum documento nesse sentido foi apresentado por ela até agora.

O magistrado não só negou o pedido de liminar como também decretou a extinção do processo, pois a vereadora impetrou o recurso por suposto abuso de poder contra o presidente Roni Luiz Pereira e na petição incluiu a Câmara Municipal como ré no processo. “Tendo em vista que o ato impugnado, ao qual se imputa a suposta ilegalidade, não é de autoria da pessoa jurídica ré, mas sim de seu presidente, não se pode admitir a inserção da Câmara Municipal como sujeito passivo da presente mandamus, pena de violação do disposto no artigo 5º, § 3º, da lei 12.016 de 2009. Não se trata, ainda, de hipótese de emenda da inicial, haja vista que, conforme remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ausentes os requisitos legais , deverá a inicial ser indeferida, na forma do artigo 10, da supra referida lei de mandado de segurança, não se aplicando, neste caso, as disposições do Código de Processo Civil. Diante disso, por entender ser a Câmara Municipal, ilegítima para figurar no polo passivo do presente remédio constitucional, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito”, despachou o juiz em sua decisão.

Para os aliados de Zilmara – que disputou as eleições para prefeito este ano e ficou em segundo lugar – a comissão de inquérito foi instalada para cassar o mandato dela e torná-la inelegível por oito anos, para que ela não concorrer em 2020, quando poderia despontar como forte concorrente à sucessão do prefeito reeleito Anderson Alexandre, que já teria escolhido o seu candidato, o atual presidente da Câmara.

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