Fraude derruba dois vereadores em Silva Jardim

Justiça determina anulação dos votos conferidos aos candidatos do PSD

● Elizeu Pires

Em sentença proferida ontem (25) no processo 0600478-29.2020.6.19.0063 a juíza da 63ª Zona Eleitoral, Daniella Correia da Silva anulou todos os votos conferidos aos candidatos a vereador lançados pelo PSD no município de Silva Jardim nas eleições de 2020. A decisão atinge diretamente o presidente da Câmara, Fabrício Azevedo Lima Campos, o Fabrício de Napinho (foto), e a vereadora Andreia Menezes Javier, que ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). A magistrada determinou um novo cálculo do coeficiente, o que vai alterar a composição da Casa Legislativa.

A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pelo Ministério Público a partir de inquérito que comprovou a fraude na cota de gênero na nominata do PSD, em relação à candidata Maria José Nascimento da Conceição, que sequer recebeu material de propaganda e fez campanha o ex-vereador Roni Luiz Pereira da Silva. Na mesma decisão foi decretada a inelegibilidade de Maria José por um período de oito anos, pena também aplicada ao presidente da legenda, Saulo Fonseca Campos.

O Ministério Público apurou que Maria José não realizou atos de campanha a seu favor, não compareceu à convenção do partido e teve sua verba do fundo partidário destinada à campanha majoritária. Ao ser interrogada ela sequer soube informar quando se filiou ao PSD, que lançou 10 candidatos a vereador, sendo três mulheres para atender a cota estabelecida pela legislação.

“Assim, os elementos apontados não indicam a ocorrência de desistência tácita e sim a ocorrência de fraude, relacionada à candidatura ficta de Maria José”, diz um trecho da decisão judicial.

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