Decisão do STF pode livrar Washington Reis da prisão imediata, mas não da inelegibilidade, afirmam operadores do direito

● Elizeu Pires

O ministro André Mendonça disse em seu voto que “a absolvição pelo crime ambiental não implica necessariamente a absolvição pelo crime de loteamento irregular, e há ilícitos em relação loteamento, independente da questão ambiental”.

Ao proferir o segundo voto a favor do ex-prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis no julgamento de embargo contra uma sentença de 7 anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, o ministro André Mendonça, presidente da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, livrou o político apenas da prisão imediata, abrindo brecha para que sejam impetrados embargos infringentes – recurso que pode retardar a execução da sentença por pelo menos mais dois anos-, mas o resultado de 3 a 2 só vale em relação ao crime ambiental. Quanto ao loteamento irregular apontado no mesmo processo, permanece a condenação por unanimidade, não cabendo recurso quanto a isso, o que mantém a inelegibilidade do ex-prefeito.

Esse entendimento é de advogados que analisaram os dois votos favoráveis ao ex-prefeito, nos quais os ministros Kassio Nunes e André Mendonça deixaram claro que “a absolvição pelo crime ambiental não implica necessariamente a absolvição pelo crime de loteamento irregular, e há ilícitos em relação loteamento, independente da questão ambiental”.

Conforme já foi revelado, Washington Reis foi condenado por crime ambiental em dezembro de 2016 e desde então vem protelando a execução da sentença com vários recursos. Por causa da condenação imposta pelo STF ele disputou sub judice as eleições de 2020 e só conseguiu tomar posse por causa de uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em dezembro daquele ano, decisão que foi derrubada em março de 2021. Mesmo assim Reis ficou livre e governou até 31 de março deste ano, quando renunciou para concorrer a vice-governador.

Em suma: Numa análise mais simples Reis está morrendo engasgado com um caroço de ervilha. Conseguiu, em tese, se livrar o crime maior, mas dançou no ilícito tecnicamente menor, o que não lhe coloca na prisão, mas o deixa inelegível, com base na lei da ficha limpa, por oito anos no mínimo.

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