Blefe de Costa Neto vai custar R$ 22,9 milhões e render ação criminal

Presidente do TSE decidiu enquadrar presidente do PL por argumentos falsos contra as urnas

● Elizeu Pires

Valdemar vai responder por atentar contra a democracia

O agrado feito ao presidente Jair Bolsonaro pelo presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, vai custar caro ao partido e as demais legenda que foram a aliança pela reeleição. É que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, em decisão tomada na noite desta quarta-feira (23), multou a coligação Pelo Bem do Brasil em R$ 22.991.544,60. Moraes entendeu que a aliança, além de descumprir uma determinação judicial, deve ser condenada por litigância de má-fé, pois pediu a desconsideração dos votos computados por 250 mil urnas sem apresentar “quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária” nos equipamentos usados no segundo turno das eleições.

Alexandre de Moraes havia dado na terça-feira (22) prazo de 24 horas para que Costa Neto acrescentasse na petição ajuizada por ele, pedido para que a verificação extraordinária fosse feita também em relação ao primeiro turno, sob pena de indeferimento. Valdemar não só ignorou a decisão do ministro como insistiu em colocar sob suspeição a segunda votação, alegando que as urnas eletrônicas de modelos anteriores a 2020 não seriam passíveis de identificação, o que caracterizaria suposto mau funcionamento dos equipamentos, o que não é verdadeiro.

Segundo o presidente do TSE, “mesmo que a discussão pudesse ficar restrita ao segundo turno não haveria nenhuma razão para que o alegado vício ou suposto mau funcionamento de urnas, se existisse, fosse discutido apenas em relação às eleições para presidente da República. “Tudo isso é elementar e conduz, de modo absoluto, à inépcia da inicial”, disse Moraes em um trecho de sua decisão.

Má-fé – Para o ministro, a coligação agiu de má-fé quando apresentou o pedido, visto por Moraes como “ostensivamente atentatório ao estado democrático de direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil”.

O presidente do TSE está se baseando em documentação técnica que, segundo ele, demonstra que as urnas eletrônicas são passíveis de plena, segura e clara identificação individual, uma a uma. “Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”, pontuou Moraes, que considerou fraudulentas as alegações de que teria ocorrido violação do sigilo do voto a partir do registro de nomes de eleitores nos logs das urnas e indeferiu liminarmente a petição inicial da coligação, agora condenada por litigância de má-fé.

Na mesma decisão Alexandre de Moraes determinou bloqueio e suspendeu as cotas do Fundo Partidário que seriam destinadas aos partidos que formaram a coligação, e por ver a possibilidade de prática de crimes com a finalidade de tumultuar o regime democrático do país, o ministro mandou que a Corregedoria-Geral Eleitoral apure eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, principalmente em relação ao presidente do PL e ao engenheiro Carlos César Moretzsohn Rocha, do Instituto Voto Legal.

(Com a Assessoria de Comunicação do TSE)

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