● Elizeu Pires
Ao nomear para cargos no primeiro escalão agentes político em situação de inelegibilidade por terem sido condenados por órgão colegiado – caso do secretário de Transportes Washington Reis e do secretário extraordinário de Representação do Governo do Rio em Brasília, André Moura –, o governador do Rio, Claudio Castro, está incorrendo na prática de descumprimento de preceitos fundamentais, o que, em tese. pode resultar na quebra do juramento prestado perante a Assembleia Legislativo quando de sua posse.
O entendimento é do advogado Edson Lourival, que vem acompanhando de perto a ação ajuizada pelo Ministério Público contra a nomeação do ex-prefeito de Duque de Caxias. Reis tem condenação por crime ambiental em sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e no ano passado foi impedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de candidatar-se a vice-governador na chapa de Claudio Castro.
Está semana o Ministério Público voltou à carga contra a nomeação de inelegíveis no governo fluminense. A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital pretende anular a nomeação do secretário André Moura pelo fato de ele estar inelegível, por conta de condenação em processos nos quais foi condenado pelo STF por desvio, apropriação ou utilização indevida de bens públicos, crimes que cometeu no período em que foi prefeito de Pirambu, no estado de Sergipe.
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