TJ mantém redução do número de vereadores em Nova Iguaçu

Mas ata da sessão em que o corte de cadeiras foi aprovada vai ser investigada

Em sua totalidade, os desembargadores que integram a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram a redução de 29 para 17 do número de vereadores na Câmara de Nova Iguaçu, rejeitando recurso impetrado por 12 partidos contra duas emendas feitas na Lei Orgânica do Município, aprovadas em 2014 e 2016. A primeira delas reduziu a composição de 29 para 21 e a segunda cortou mais quatro cadeiras. A apelação – contra sentença do juízo da 6ª Vara Cível – defendia a posse de 12 suplentes, voltando a composição normal, arguindo “afronta ao princípio da anualidade da legislação eleitoral” e o desrespeito à exigência do quorum mínimo na apreciação de uma das emendas, uma violação a um dispositivo constitucional que ainda deverá render muito, pois houve denúncia de que a ata teria sido alterada.

No processo inicial foi julgado extinto em primeira instância sem julgamento do mérito, com o juízo entendendo os autores pretendiam, em outras palavras, o reconhecimento da inconstitucionalidade do ato da Câmara, o que só poderia ser julgado pelo STF ou o Órgão Especial do TJ.  Os autores da ação arguiram ainda o atropelo a outro item da Lei Orgânica, o artigo que determina que só pode ser feita uma alteração a cada legislatura.

Apesar da decisão, os membros da 22ª Câmara Cível deixaram o caminho aberto para para os partidos arguirem a inconstitucionalidade das emendas no Supremo Tribunal Federal.

 

Documento relacionado:

Decisão do Tribunal de Justiça

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