TRE derruba inelegibilidade do ex-prefeito de Itaguaí

Wesley foi denunciado por ter concedido aumento salarial em junho de 2016, ano eleitoral

Por quatro votos a três o Tribunal Regional Eleitoral reformou agora há a pouco a decisão do juízo da 105ª Zona Eleitoral que havia condenado o ex-prefeito de Itaguaí, Wesley Pereira (foto), a oito anos de inelegibilidade por suposta prática de abuso de poder político e econômico. Ele concedeu aumento salarial faltando pouco mais de três meses para as eleições do ano passado, o que a Justiça havia considerado crime eleitoral. A ação que deixaria o político inelegível até 2024 foi impetrada pelo advogado Bruno Calfat, que representou a coligação formada em apoio ao prefeito eleito Carlo Busato Junior, o Charlinho. Os julgadores que compõe o colegiado acataram a defesa apresentada pela advogada Vânia Aieta, absolveram Wesley e o suplente de deputado estadual Aramis Brito – que formou, como candidato a vice-prefeito, a chapa encabeçada por Pereira – das acusações de prática de abuso de poder político e econômico.

 

 

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