TSE devolve liberdade a Garotinho

Ex-governador pode voltar a apresentar seu programa de rádio amanhã se quiser

Em decisão tomada agora a pouco o pleno do Tribunal Superior Eleitoral determinou a soltura do ex-governador Anthony Garotinho (foto), que se encontra em prisão domiciliar desde o último dia 13, por ordem do juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, que entendeu que Garotinho teria praticado uma série de atos para impedir o avanço de uma ação penal que o investiga. Votaram pela liberdade do ex-governador e contra o impedimento do uso por parte dele de qualquer equipamento de comunicação os ministros Tarcisio Vieira – que atuou como relator do processo –, Gilmar Mendes, Admar Gonzaga e Napoleão Nunes Maia Filho.

Durante a sessão o ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, criticou o excesso de prisão preventiva pelos juízos de primeira instância e afirmou que os ministros “precisam ter coragem de julgar” e que quem não quiser cumprir com seu “deve ir para casa”. Ele atribuiu ao “direito achado nas ruas” as medidas de prisão, a seu ver, desnecessárias e sem os devidos motivos legais. A ministra Rosa Weber e o ministro Herman Benjamin divergiram e Mendes decidiu ainda pela comunicação imediata do resultado do julgamento ao juízo da 100ª ZE.

de constrangimento ilegal. Já o ministro o Tarcisio Vieira afirmou que o juiz eleitoral decretou a prisão domiciliar do ex-governador, de ofício, logo após a sentença de condenação de primeira instância e sem apresentar fato novo que demonstrasse suposta ação continuada do político na coação de testemunhas ou no sentido de embaraçar o processo criminal contra ele. O ministro lembrou que a ação penal sobre o caso já teve inclusive sentença, estando já superada a fase de instrução processual, em que a influência de um acusado poderia eventualmente se fazer sentir.

“Verifica-se que tal orientação [do juiz da 100ª ZE de Campos dos Goytacazes] colide frontalmente com a sólida jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a supressão da liberdade deve assentar-se em base empírica concreta, porquanto o mero temor genérico não autoriza o decreto prisional e fere o princípio da presunção da inocência”, destacou o ministro Tarcisio Vieira.

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