Processo por improbidade administrativa pode dificultar planos de volta ao poder feitos por ex-prefeito em Mangaratiba

● Elizeu Pires

Em 2020 Aarão conseguiu concorrer a prefeito e ficou em segundo lugar com 39,90% (10.288 votos) – Foto: Reprodução

Fora do poder desde 2010, quando foi cassado sob as acusações de abuso de poder, compra de votos e uso indevido dos meios de comunicação, o ex-prefeito de Mangaratiba, Aarão de Moura Brito Neto, está apelando junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em uma ação de improbidade administrativa que pode adiar seus planos de voltar ao poder. Aarão é anunciado no município como pré-candidato a prefeito no pleito de 2024, mas para isso vai ter de reverter a situação. A defesa está pedindo prescrição do processo, mas em parecer na ação o MP diz que não.

A apelação que se dá no processo 0003795-36.2011.8.19.0030 foi impetrada pela defesa do ex-prefeito e dos ex-secretários Roberto Gomes da Silva, Paulo Barcellos, Geraldo Alan Silveira Junior, e do ex-vereador José Carlos da Costa, dono de uma distribuidora de materiais de construção que fez 82 vendas consecutivas para a Prefeitura sem licitação, segundo apurou o Ministério Público.

O recurso que já conta com parecer contrário do MP, visa reverter uma condenação por improbidade administrativa que impõe suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa de R$ 30 mil por cada um deles, além da “proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário”.

De acordo com a denúncia da Promotoria, foi instaurado um inquérito civil para apurar ““a reiteração das práticas ilegais de fracionamento de certames licitatórios ocorridas na gestão do mandato do prefeito Aarão de Moura Brito Neto; tendo como ordenadores de despesas, os secretários Municipais de Finanças: Roberto Gomes da Silva, Paulo Barcellos e Geraldo Alan Silveira Junior, em favor da Distribuidora de Materiais de Construção Mangaratiba LTDA e em prejuízo ao erário do município de Mangaratiba”. No recurso os denunciados alegam que não teria havido qualquer ilegalidade nas dispensas de licitação, mas a Promotoria, com sólidos argumentos, discorda disso.

Em seu parecer o Ministério Público lembra que as compras ocorreram no período de  maio de 2005 até  agosto de 2009, e que elas “não foram precedidas de qualquer formalidade, como prévia consulta de preços, bem como inexistiu qualquer motivação razoável a justificar as compras sucessivas por cinco anos consecutivos) em uma única loja de materiais de construção, justamente pertencentes ao então vereador José Carlos e seus familiares”.

O MP cita, ainda, que “não havia qualquer indicação acerca da necessidade de aquisição do material de construção, bem como esclarecimento quanto ao local exato em que o material seria empregado, constando tão somente nas notas de desempenho simples menções: materiais destinados a obra de pequenos logradouros públicos”.

Encerrando o parecer o Ministério Público diz que “diante do farto conjunto probatório atestando com clareza a prática dos atos ímprobos imputados, a sentença, que acertadamente que julgou procedente a demanda, deve ser mantida em sua totalidade”, destacando que a conduta dos denunciado “burlou os princípios da obrigatoriedade e da competição da licitação, privando a administração pública de celebrar o contrato em condições mais vantajosas advindas da apresentação de várias propostas, num eventual certame licitatório”.

*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria

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Comentários:

  1. Nao era nem p cocorrer com LIMINAR em 2016 exibia a iliminar nos comicícios , ganhou e foi cassado e quem sofre é o Municipio q tem q passar pelas eleicoes complementares e elegendo mais um Políico que ignora os problenas do Municipio.

    Politica nao é profissao o TRE deveria negar a inscriçao logo de imediato, pq ja sao figurinhas carimbadas.

    Chega de RANÇO POLÍTICO EM
    M ANGARATIBA.

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