Carlos Augusto vai disputar a eleição suplementar em Rio das Ostras

O pleito ainda não foi marcado pelo Tribunal Regional Eleitoral

Desde janeiro do ano passado esperando conquistar o poder no ‘tapetão’, a oposição de Rio das Ostras vai ter de se contentar com uma disputa nas urnas tão adversa ou ainda mais difícil que o pleito de 2016, quando perdeu feio para o prefeito Carlos Augusto Balthazar. É que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que destituiu o mandato conquistado por Balthazar o tira da cadeira de prefeito, mas não do pleito suplementar, que ainda será marcado pelo Tribunal Regional Eleitoral. O prefeito cassado pode participar porque não foi ele quem deu causa a anulação e sim a interpretação da Justiça.

A cassação de Carlos Augusto está sendo vista por especialistas em direito eleitoral como uma “aberração jurídica”, pois ele havia sido condenado a três anos de inelegibilidade por ter comemorado, em 2008 – quando disputava a reeleição –, o aniversário da esposa com um culto numa igreja evangélica. Mesmo condenado ele concluiu o mandato e em 2014 chegou a ser eleito deputado estadual. Agora, com uma nova interpretação, o TSE ampliou a sentença para oito anos ao decidir que a Lei da Ficha Limpa passaria a valer a partir de 2010. Outro fato curioso é que mesmo com os oito anos a inelegibilidade de Carlos Augusto venceu no dia 5 de outubro de 2016, três dias após a vitória dele nas urnas.

Até a realização do pleito suplementar a cidade será governada pelo vereador Carlos Afonso Fernandes, atual presidente da Câmara Municipal. “O presidente da Câmara irá assumir a Prefeitura, e se Deus quiser, quando for marcada a nova eleição, se for vontade do povo, for vontade daqueles que acreditam no nosso trabalho, nós estaremos colocando o nosso nome novamente”, diz Carlos Augusto, que deixará o cargo assim que o acórdão for publicado pelo TSE.

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